Portaria MCT nº 392, de 09.06.2011
Não consta revogação expressa
Thu Jun 09 00:00:00 BRT 2011
Institui Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do Parceria nº 13.0027.00/2010, celebrado em 31.12.2010, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa - AASDAP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Educação Científica da AASDAP – 2010”.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1.999, e no art. 20 do Decreto n.º 3.100, de 30 de junho de 1999, considerando o estabelecido na alínea 'd' do item II da Cláusula Terceira e na Subcláusula Primeira da Cláusula Sexta do Termo de Parceria nº 13.0027.00/2010, celebrado em 31 de dezembro de 2010, entre a União, por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, e a Associação Alberto Santos Dumont para Apoio à Pesquisa - AASDAP, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para execução do projeto "Educação Científica da AASDAP - 2010”, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão que tem como objetivo principal proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de resultado do supramencionado Termo de Parceria.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
José Luís Alckmin de Barros - titular do MCT (que a coordenará)
Christiane Schoenfelder Correa de Lyra - titular do MEC
Luiz Hudson Guimarães - suplente do MEC
Leda Cardoso Sampson Pinto - suplente do MCT
II - Pela AASDAP:
Dora Maria de Almeida Prado Montenegro – titular
Neiva Cristina Paraschiva Brandão - suplente
III - Pelo Conselho Ministerial de Políticas Públicas do MCT
Osório Coelho Guimarães Neto – titular
Marcos Alberto Barbosa de Carvalho - suplente
Parágrafo Único - Em suas ausências e impedimentos, o Coordenador da Comissão será substituído pelo segundo membro titular, representante do MCT.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - acompanhar e avaliar o alcance das metas de desempenho acordadas no Termo de Parceria;
II - avaliar a necessidade e propor ao PARCEIRO PÚBLICO e à OSCIP a renegociação do Termo de Parceria, se necessária, principalmente no que diz respeito a metas e indicadores;
III - analisar e emitir parecer ao PARCEIRO PÚBLICO sobre os resultados atingidos e a oportunidade de renovação do Termo de Parceria ao fim do prazo de sua vigência.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á periodicamente, de acordo com o previsto no Termo de Parceria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicada no D.O.U. de 10/06/2011, Seção II, Pág. 9.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
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