Portaria MCT nº 376, de 1º.06.2005

Revogada

Thu Nov 09 11:01:32 BRST 2017

Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas Contrato de Gestão entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, em 30.08.2002.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na alínea "b" da Cláusula Primeira, do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron - ABTLuS, em 30 de agosto de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a coordenará);
Felipe Dutra de Carvalho Heimburguer (Suplente);
César Zucco (Especialista);
João Evangelista Steiner (Especialista).

II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:

Maurício Benício dos Santos (Titular);
Anderson de Sá Almeida (Suplente).

III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão:

Sábado Nicolau Girardi (Titular);
Marcelo Pereira de Araújo(Suplente).

IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal:

Norma Aparecida dos Santos Consalter(Titular);
Luciane Tisbierek de Carvalho (Suplente).

Art. 3º Compete à Comissão:

I - analisar os resultados e metas alcançados pela ABTLuS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;

II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;

III - analisar a(s) proposta(s) de aditivo(s) ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;

IV - recomendar ações corretivas; e,

V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e laudos técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 408, de 16 de agosto de 2004.

EDUARDO CAMPOS


Publicado no DOU de 06/06/2005, Seção II, Pág. 4.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também

Voltar ao topo