Portaria MCT nº 374, de 1º.06.2005
Revogada
Thu Nov 09 11:08:55 BRST 2017
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio do MCT, e a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP-OS, em 26.03.2002.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP-OS, em 26 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a coordenará);
Fernanda Gomes Rodrigues (Suplente);
Luiz Fernando Gomes Soares (Especialista);
Edmundo Albuquerque de Souza e Silva (Especialista).
II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
Nina Maria Arcela (Titular);
Luciane Pimentel de Lima (Suplente).
III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão:
Luiz Eduardo Rodrigues Alves (Titular);
Marcelo Pereira de Araújo (Suplente).
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal:
Norma Aparecida dos Santos Consalter (Titular);
Luciane Tisbierek de Carvalho (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pela RNP-OS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar a(s) proposta(s) de aditivo(s) ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e,
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e laudos técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidadesemestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 409, de 16 de agosto de 2004.
EDUARDO CAMPOS
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