Portaria MCT nº 277, de 14.06.2000

Vigente

Wed Jun 14 00:00:00 BRT 2000

Fixa em 2% do quadro efetivo de nível superior, de cada unidade integrante da estrutura básica do MCT e das entidades vinculadas, o quantitativo de servidores integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em C&T, que poderão aderir ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV, no exercício de 2000.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.970-11, de 1º de junho de 2000 e no art. 2º do Decreto n.º 3.503, de 12 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º Fixar em 2% (dois por cento) do quadro efetivo de nível superior, de cada unidade integrante da estrutura básica deste Ministério e das respectivas entidades vinculadas, o quantitativo de servidores integrantes das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, que poderão aderir ao Programa de Desligamento Voluntário PDV, no exercício de 2000.

Art. 2º No caso de resultado fracionado, será admitido o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, respeitado o limite de cada um dos órgãos e entidades vinculadas, integrantes da estrutura deste Ministério.

RONALDO MOTA SARDENBERG


Publicado no DOU de 15/06/2000, Seção I-E, Pág. 53.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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