Portaria MCT nº 235, de 13.04.2007
Revogada
Fri Apr 13 00:00:00 BRT 2007
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP-OS, em 26.03.2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto na Subcláusula Primeira, da Cláusula Oitava do Contrato de Gestão celebrado entre a União, por intermédio deste Ministério, e a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP-OS, em 26 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do supra citado Contrato de Gestão.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros e respectivos suplentes:
I - Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
Maria Cristina de Lima Perez Marçal (que a coordenará);
Fernanda Gomes Rodrigues (Suplente);
Luiz Fernando Gomes Soares (Especialista);
Edmundo Albuquerque de Souza e Silva (Especialista).
II - Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
Nina Maria Arcela (Titular);
Luciane Pimentel de Lima (Suplente).
III - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Gestão:
Luiz Eduardo Rodrigues Alves (Titular);
Tito Fróes Oliveira Júnior (Suplente).
IV - Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Orçamento Federal:
Norma Aparecida dos Santos Consalter (Titular);
Fernando César Rocha Machado (Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pela RNP-OS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - analisar a(s) proposta(s) de aditivo(s) ao Contrato de Gestão para o ano subsequente, contendo o programa de trabalho e a previsão de recursos;
IV - recomendar ações corretivas; e,
V - emitir, semestralmente, relatórios com recomendações e laudos técnicos sobre o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 138, de 15 de março de 2007.
SERGIO MACHADO REZENDE
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortaria MCT nº 138, de 15.03.2007.