Portaria MCT nº 132, de 06/03/2009
Revogada
Thu Nov 09 10:54:47 BRST 2017
Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado com a Associação rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP-OS.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e o Contrato de Gestão celebrado com a Associação rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP-OS, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão acima referido.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:
- Edmundo Albuquerque de Souza e Silva (Especialista), que presidirá a Comissão;
- Luiz Fernando Gomes Soares (Especialista).
Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:
- Nina Maria Arcela (Titular);
- Evanir Valentim de Mélo da Moita (Suplente).
Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Gestão:
- Sheila Maria Reis Ribeiro(Titular);
- Evandro Ferreira Vasconcelos(Suplente).
Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Orçamento Federal:
- Norma Aparecida dos Santos Consalter (Titular);
- Fernando César Rocha Machado(Suplente).
Art. 3º Compete à Comissão:
I - analisar os resultados e metas alcançados pela RNP, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;
II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;
III - recomendar ações corretivas; e,
IV - emitir, semestralmente, relatório de acompanhamento, e, anualmente, relatório conclusivo de avaliação dos resultados, com recomendações e laudos técnicos, quando for o caso, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia - SCUP/MCT.
Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.
Art. 5º A SCUP/MCT, na qualidade de órgão supervisor, acompanhará as reuniões da Comissão, por intermédio de representante por ela indicado.
Art. 6º A Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais da SCUP/MCT dará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.
Art. 7º A substituição eventual da presidência da Comissão será exercida por um dos membros indicado previamente pelo presidente.
Art .8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada as Portarias nº 437 , de 17 de julho de 2008 e nº 814 de 31 de outubro de 2008.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicada no D.O.U. de 09/03/2009, Seção II, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também
RevogaçõesPortarias MCT nº 437 , de 17.07.2008 e nº 814 de 31.10.2008.