Portaria MCTI nº 81, de 28.01.2014
Revogada
Tue Jan 28 00:00:00 BRST 2014
Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Comitê Gestor - CG, que tem por objetivo organizar a logística de apoio a projetos na área de Ciências do Mar, a serem desenvolvidos pelo Navio Hidroceanográfico Cruzeiro do Sul, verificar a exequibilidade do atendimento aos projetos selecionados pelo Comitê Científico ad hoc, priorizar o atendimento, de modo a otimizar a utilização do Navio e organizar a logística de apoio ao desenvolvimento desses projetos, valendo-se da infraestrutura existente na Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MCT/MD nº 218, de 16 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o Comitê Gestor - CG, que tem por objetivo organizar a logística de apoio a projetos na área de Ciências do Mar, a serem desenvolvidos pelo Navio Hidroceanográfico Cruzeiro do Sul, verificar a exequibilidade do atendimento aos projetos selecionados pelo Comitê Científico ad hoc, priorizar o atendimento, de modo a otimizar a utilização do Navio e organizar a logística de apoio ao desenvolvimento desses projetos, valendo-se da infraestrutura existente na Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.
Art. 2º. Ao CG caberá, adicionalmente:
I - fomentar a interação de projetos isolados;
II - estabelecer prioridades de financiamento e apoio; e
III - avaliar proposta de renovação de projetos.
Art. 3º Ficam designados para compor o CG os seguintes representantes:
I - pelo Comando da Marinha:
a) na condição de Titular:
1. Capitão-de-Mar-e-Guerra Edson Carlos Furtado Magno - Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha - Titular;
2. Capitão-de-Mar-e-Guerra Newton Calvoso Pinto Homem - Comandante do Grupamento de Navios Hidroceanográficos;
3. Capitão-de-Mar-e-Guerra (Refº) Antonio José Teixeira - Assessor para Relações Institucionais da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
4. Capitão-de-Fragata Aderson de Oliveira Caldas – Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Ambientais do Estado-Maior da Armada.
a) na condição de membro Titular:
(Designados através da Portaria MCTI nº 203, de 31.03.2015)
1. Capitão-de-Mar-e-Guerra Henrique Renato Baptista de Souza - Comandante do Grupamento de Navios Hidroceanográficos, em substituição ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Newton Calvoso Pinto Homem;
2. Capitão-de-Mar-e-Guerra Rodrigo de Souza Obino – Diretor do Centro de Hidrografia da Marinha, em substituição ao Capitão-de-Mar-e-Guerra Edson Carlos Furtado Magno;
3. Capitão-de-Mar-e-Guerra José Eduardo Vieira Carneiro - Subsecretário para o Plano Setorial para os Recursos do Mar, em substituição ao Capitão-de-Mar-e-Guerra (Refº) Antonio José Teixeira; e
4. Capitão-de-Fragata Rodrigo Myssen Fonseca dos Santos - Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Ambientais do Estado-Maior da Armada, em substituição ao Capitão-de-Fragata Aderson de Oliveira Caldas.
b) na condição de Suplente:
1. Capitão-de-Fragata (T) Emma Giada Matschinske – Superintendente de Meteorologia e Oceanografia do Centro de Hidrografia da Marinha;
2. Capitão-de-Corveta Carlos Rafael Barros de Toledo – Encarregado da Seção de Operações do Grupamento de Navios Hidroceanográficos;
2. Capitão-Tenente Eduardo Augusto Saraiva Gomes – Encarregado da Seção de Operações do Grupamento de Navios Hidroceanográficos, em substituição ao Capitão-de-Corveta Carlos Rafael Barros de Toledo; e (Designado através da Portaria MCTI nº 203, de 31.03.2015)
3. Capitão-de-Mar-e-Guerra (RM1-T) Flavio Luiz Giacomazzi - Encarregado da Divisão de Monitoramento Oceanográfico e Climatológico e de Infraestrutura da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e
4. Capitão-de-Fragata Fabio da Silva Andrade - Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Ambientais do Estado-Maior da Armada.
4. Capitão-de-Fragata Fábio da Silva Andrade - Ajudante da Divisão de Assuntos Marítimos e Ambientais do Estado-Maior da Armada, em substituição ao Capitão-de-Fragata Fabio da Silva Andrade. (Designado através da Portaria MCTI nº 203, de 31.03.2015)
II - pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) na condição de Titular:
1. Carlos Afonso Nobre - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
2. Janice Romaguera Trotte-Duhá - Coordenadora para Mar e Antártica;
3. Cláudia Alves de Magalhães - Analista em C&T; e 4. Carlos Oiti Berbert - Coordenador Geral das Unidades de Pesquisa - CGUP.
a) na condição de Titular:
(Designados através da Portaria MCTI nº 203, de 31.03.2015)
1. Jaílson Bittencourt de Andrade - Secretário da SEPED, em substituição ao Dr. Carlos Afonso Nobre;
2. Osvaldo Morais - Diretor de Políticas e Programas Temáticos da SEPED, em substituição ao Dr. Carlos Oiti Berbert;
3. Andrei Polejack - Coordenador para Mar e Antártica, em substituição a Dra. Janice Romaguera Trotte-Duhá; e
4. Andréa Cancela da Cruz Kaled - Analista em C&T, em substituição a Dra. Cláudia Alves de Magalhães.
b) na condição de Suplente:
1. Andrei de Abreu Sodré Polejack - Analista em C&T;
2. Andréa Cancela da Cruz-Kaled - Analista em C&T;
3. Andreia Ponciano de Moraes - Tecnologista; e
3. Felipe Morais Santos – Tecnologista, em substituição a Dra. Andreia Ponciano de Moraes e (Designado através da Portaria MCTI nº 203, de 31.03.2015)
4. Siddhartha Georges V. A. de O. Costa - Tecnologista.
Art. 4º O Comitê Gestor reunir-se-á em caráter ordinário anualmente, após a reunião ordinária do Comitê Científico ad hoc, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, com a presença de, no mínimo, um representante de cada instituição.
Art. 5º A substituição de qualquer membro poderá ser feita a pedido ou por manifestação formal da Pasta Ministerial interessada.
Art. 6º Para cada reunião do Comitê Gestor serão lavradas atas em forma de memórias, que serão disponibilizadas aos membros para aprovação.
Art. 7º As despesas com transporte e diárias dos membros do Comitê Gestor serão custeadas pelos respectivos órgãos que representam.
Art. 8º Esta Portaria tem validade de dois (02) anos e entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO RAUPP
Publicada no D.O.U. de 30.01.2014, Seção II, Pág. 4.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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