Portaria MCTI nº 1.088, de 13.10.2014

Revogada

Mon Oct 13 00:00:00 BRT 2014

Designa membros para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regimento Interno do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, aprovado pela Portaria MCT nº 638, de 27 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF:

I - Representantes do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico:

a) NAMI FUX SVAITER;

b) IGNACIO ALFONSO DE BEDIAGA E HICKMAN; e

c) MARCELO PORTES DE ALBUQUERQUE (Reconduzido).

II - Dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do CBPF:

a) JOSÉ CARLOS BRESSIANI, Superintendente do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN/CNEN; e

b) ANTONIO JOSÉ ROQUE DA SILVA (Reconduzido), Diretor-Geral do Laboratório Nacional de Luz Síncrotron - LNLS.

III - Representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do CBPF:
(Vide Portaria MCTI nº 466, de 25.06.2015)

a) JACOBUS WILLIBRORDUS SWART, do Departamento de Semicondutores, Instrumentos e Fotônica, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

b) ARTHUR MARTINS BARBOSA BRAGA, do Departamento de Engenharia Mecânica da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio; e

c) JERSON LIMA DA SILVA (Reconduzido), do Instituto de Bioquímica da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 723, de 10 de outubro de 2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Publicado no D.O.U. de 14/10/2014, Seção II, pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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