Portaria MCTIC nº 279, de 17.08.2016
Vigente
Wed Aug 17 00:00:00 BRT 2016
Designa representantes para compor a Câmara Temática do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, instituída pelo Decreto nº 8.834, de 09.08.2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o § 3º do art. 4º do Decreto nº 8.834, de 9 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Câmara Temática do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, instituída pelo Decreto nº 8.834, de 9 de agosto de 2016:
I - Ministério da Integração Nacional,
a) Irani Braga Ramos, titular, que presidirá;
b) Marcus Aurelius Aragão Veras, suplente;
II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
a) Willian Silva Chianca, titular;
b) Danielle Blanc, suplente;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
a) Bruno César Prosdocimi Nunes, titular;
b) Maria Cristina Vianna Braga, suplente;
IV - Ministério do Meio Ambiente;
a) Renato Saraiva Ferreira, titular;
b) Henrique Pinheiro Veiga, suplente;
V - Ministério das Cidades;
a) Johnny Ferreira dos Santos, titular;
b) Gustavo Zarif Frayha, suplente;
VI - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
a) Ingrid Gruber Ferreira Lima, titular;
b) Marco Antônio Ferreira, suplente;
VII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba;
a) Kênia Régia Anasenko Marcelino, titular;
b) Inaldo Pereira Guerra Neto, suplente;
VIII - Fundação Nacional da Saúde;
a) Antônio Henrique de Carvalho Pires, titular;
b) Leonardo Rodrigues Tavares, suplente;
IX - Agência Nacional de Águas;
a) Ney Maranhão, titular;
b) Humberto Cardoso Gonçalves, suplente;
X - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
a) Wagner Soares Costa, titular;
b) José Maciel Nunes de Oliveira, suplente;
Art. 2º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELDER BARBALHO
Publicado no D.O.U. de 18.08.2016, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.