Portaria MB nº 319, de 27.12.2006

Revogada

Wed Dec 27 00:00:00 BRST 2006

Aprova a criação do Comitê Executivo do Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE) e estabelece a composição, as competências e os meios de apoio ao Comitê Executivo.

 

O COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), usando da atribuição que lhe confere o item VI, do Artigo 16, do Regimento da CIRM, resolve:

Art. 1º Aprovar a criação do Comitê Executivo para o Programa de Pesquisas Científicas na Ilha da Trindade (PROTRINDADE), subordinado à Subcomissão para o PSRM, com a finalidade de promover e gerenciar o desenvolvimento de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente.

Art. 2º O Comitê Executivo para o PROTRINDADE terá a seguinte composição:

I – Coordenador

Marinha do Brasil (MB).

II - Membros

Ministério da Defesa (MD);
Ministério de Minas e Energia (MME);
Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);
Ministério do Meio Ambiente (MMA);
Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República (SEAP-PR);
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
Comando do 1º Distrito Naval (Com1º
DN);
Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN); e 
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).

Parágrafo único - o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos Ministérios e Instituições representados.

Art. 3º O Comitê Executivo terá as seguintes competências:

I. promover o planejamento e a implementação do Programa;

II. conduzir e operacionalizar um programa sistemático de pesquisas científicas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

III. aprovar as prioridades para projetos científicos a serem desenvolvidos;

IV. aprovar os projetos de pesquisa científica a serem desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

V. supervisionar o transporte dos pesquisadores;

VI. examinar e harmonizar as propostas de seus Subcomitês, levá-las à Subcomissão para o PSRM e, quando se fizer necessário, transmitir àqueles Subcomitês as providências a serem tomadas em decorrência de diretrizes emanadas da CIRM;

VII. fazer o acompanhamento financeiro, organizar as propostas orçamentárias e coordenar a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o Programa;

VIII. acompanhar os resultados obtidos, propondo as alterações necessárias à execução do Programa, não só com base na avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas e de novos projetos apresentados, como também em face da evolução da estrutura geral técnico-administrativa do Programa;

IX. examinar e aprovar as propostas avaliadas e encaminhadas pelo CNPq, relativas às ofertas de colaboração e participação de universidades, centros de pesquisas e entidades governamentais ou privadas nas atividades científicas desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente; e

X. definir a composição e atribuições dos Subcomitês Científico e Logístico, levando em consideração:

avaliação quanto ao mérito científico, seleção e definição da prioridade dos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos na ilha, considerando o potencial impacto ambiental de cada projeto a ser avaliado pelo IBAMA;

compatibilização das propostas de projetos científicos e tecnológicos recomendados, tanto com as diretrizes e objetivos do Programa, quanto com as disponibilidades financeiras, propondo os ajustes necessários;

assessoramento ao Comitê Executivo na aprovação dos projetos de pesquisa científica a serem desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

planejamento operacional das atividades científicas desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente, considerando as possibilidades de apoio logístico e o impacto ambiental dos projetos científicos;

supervisão dos projetos de pesquisas científicas aprovados pelo Comitê Executivo;

avaliação dos projetos de pesquisas científicas desenvolvidos nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

definição da prioridade de embarque de pesquisadores nas comissões programadas pela Marinha do Brasil para a Ilha da Trindade e coordenação do transporte dos pesquisadores até o local de embarque em meio da MB;

proposição ao Comitê Executivo da modificação, suspensão ou cancelamento de pesquisas científicas que estejam causando danos ou ameacem o meio ambiente das ilhas e de seus ecossistemas dependentes e associados;

avaliação das possibilidades de apoio logístico aos projetos científicos e tecnológicos apresentados pelo Subcomitê Científico;

assessoramento ao Comitê Executivo na indicação de recursos financeiros, materiais e de pessoal, para a realização do apoio logístico às pesquisas científicas a serem desenvolvidas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente, inclusive no transporte dos pesquisadores entre o continente e a Ilha da Trindade; e

apoio logístico, dentro da disponibilidade da MB, necessário à permanência dos pesquisadores na Ilha da Trindade e à execução das pesquisas científicas aprovadas pelo Comitê Executivo.

Art. 4º O Comitê Executivo do PROTRINDADE contará com os seguintes meios:

I.apoio Logístico da Marinha do Brasil;

II.apoio financeiro, técnico e científico dos Ministérios e Instituições que participarem direta ou indiretamente das pesquisas científicas realizadas nas Ilhas da Trindade e Martin Vaz e na área marítima adjacente;

III.apoio administrativo da SECIRM; e

IV.apoio de consultores ad hoc às pesquisas científicas, escolhidos pela reconhecida competência, para o trato de assuntos específicos.

§ 1º As decisões do Comitê Executivo do PROTRINDADE serão tomadas "ad referendum" da CIRM e a ela submetidas por intermédio da Subcomissão para o PSRM; e

§ 2º As atividades do Comitê Executivo do PROTRINDADE serão consideradas extintas após o término dos trabalhos que lhe forem atribuídos e mediante proposta da Subcomissão para o PSRM.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

ROBERTO DE GUIMARÃES CARVALHO
Almirante-de-Esquadra
Comandante da Marinha

Publicado no DOU de 22/02/2007, Seção I, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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