Portaria IPHAN/MinC nº 464, de 29.12.2011

Vigente

Thu Dec 29 00:00:00 BRST 2011

Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do sítio delimitado como Patrimônio Mundial: Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar.

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso V, do Anexo I, do Decreto n° 6.844, de 07 de maio de 2009, ato de designação Portaria nº 440, de 13 de dezembro de 2011, considerando os encaminhamentos para a aprovação da candidatura do Rio de Janeiro como Patrimônio Mundial pela Unesco na categoria de Paisagem Cultural; a necessidade de estabelecimento de um sistema de gestão ao sítio proposto, com base na legislação vigente e na regulação do território urbano; a construção do Sistema Nacional de Patrimônio Cultural, que busca estabelecer diálogo e articulação entre as três esferas de governo para a gestão do Patrimônio Cultural; a extensão do sítio proposto, a complexidade de seus atributos e o desafio para seu gerenciamento compartilhado; as reuniões ocorridas entre o Iphan e os consultores da Unesco/Icomos; resolve:

Art. 1° Instituir o Comitê Gestor do sítio delimitado como "Patrimônio Mundial: Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar", com os seguintes objetivos:

I - Compatibilizar a delimitação das áreas de proteção definidas nos diferentes níveis de governo com a área definida na candidatura a Patrimônio Mundial;

II - Detalhar a estrutura de gestão compartilhada da área proposta na candidatura, definindo a atribuição de cada ente gestor;

III - Detalhar o plano de gestão compartilhado da área proposta na candidatura, a partir da compatibilização dos instrumentos de gestão já definidos por lei para cada componente e subcomponentes que compõem o sítio proposto, conforme descrito no marco lógico pactuado;

IV - Participar, de modo consultivo e colaborativo, da revisão das portarias do IPHAN para o município do Rio de Janeiro.

Art. 2° O Comitê Gestor do sítio proposto será composto pelos seguintes membros titulares e suplentes:

I - pelo Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização - DEPAM

a) Coordenação-Geral de Bens Imóveis

b) Coordenação-Geral de Cidades Históricas

c) Coordenação-Geral de Patrimônio Natural

II - pela Superintendência do IPHAN no Rio de Janeiro

a) Superintendente

b) Chefe da Divisão Técnica

III - pelas instituições convidadas

a) Ministério da Ciência e Tecnologia: Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro

b) Ministério do Meio Ambiente: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Parque Nacional da Tijuca

c) Ministério da Defesa: Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército

d) Ministério da Defesa: Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha

e) Governo do Estado do Rio de Janeiro: Instituto Estadual do Patrimônio Cultural

f) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura - Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design

g) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Conservação

h) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Urbanismo

i) Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Meio Ambiente

j) Prefeitura Municipal do Niterói 

Parágrafo único. O Comitê Gestor deverá, no prazo de 30 dias, definir o seu cronograma de trabalho, tendo como meta a ser alcançada a finalização do detalhamento do plano de gestão do sítio proposto, o que deverá ocorrer até outubro de 2013.

Art. 3° O Superintendente do IPHAN no Rio de Janeiro coordenará as atividades do Comitê Gestor.

Art. 4° É facultado ao Comitê Gestor convidar especialistas externos para discutir assuntos específicos, sem ônus para o Instituto, assim como convocar técnicos do IPHAN, sempre que necessário.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDREY ROSENTHAL SCHLEE

Publicado no DOU de 30.12.2011, Seção I, pág. 16.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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