Portaria CNRH nº 14, de 25.03.2003

Revogada

Tue Mar 25 00:00:00 BRT 2003

Designa para o encargo de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os representantes do Governo Federal.

 

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 5º do art. 2º, Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003, resolve:

Art. 1º Designar para o encargo de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, os representantes do Governo Federal abaixo indicados:

I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

a) Fazenda:

1. Titular: Luís Henrique D'Andrea;
2. Suplente: Symone Oliveira Lima;

b) Planejamento, Orçamento e Gestão:

1. Titular: Otávio Gondim Pereira da Costa;
2. Suplente: Gerson Ricardo Narcizo;

(*) Itens 1 e 2, da alínea "b", do Inciso I, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

c) Relações Exteriores:

1. Titular: Hadil Fontes da Rocha Vianna;
2. Suplente: João Maurício Cabral de Mello;

(*) Item 1, da alínea "c", do Inciso I, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

d) Transportes:

1. Titular: Luiz Eduardo Garcia;
2. Suplente: Hadijamine Itapá Fernandes;

e) Educação:

1. Titular: Maurício Dutra Garcia;
2. Suplente: Alípio Correia Filho.

f) Justiça:

1. Suplente: Carlos Hugo Suarez Sampaio
2. Suplente: Carlos Eugênio Timo Brito.

(*) Item 1, da alínea "f", do Inciso I, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

g) Saúde:

1. Titular: Johnny Ferreira dos Santos;
2. Suplente: Nolan Ribeiro Bezerra.

h) Cultura:

1. Titular: Márcio Augusto Freitas de Meira;
2. Suplente: Miguel Batista Ribeiro Neto;

(*) Item 2, da alínea "h", do Inciso I, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

i) Desenvolvimento Agrário:

1. Titular: Márcio Hirata;
2. Suplente: Maria de Fátima Gomes Brandalise;

(*) Itens 1 e 2, da alínea "i", do Inciso I, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

j) Cidades:

1. Titular: Abelardo de Oliveira Filho;
2. Suplente: Nadja Limeira Araújo;

l) Turismo:

1. Titular: Tânia Maria Brizolla; e
2. Suplente: Mara Flora Lottici Hrahl;

(*) Itens 1 e 2, da alínea "l", do Inciso I, com redação dada pela Portaria CNRH nº 17, de 24.10.2003.

II - dois representantes de cada um dos seguintes Ministérios:

a) Integração Nacional:

1. Titular: Eudoro Walter de Santana;
2. Suplente: João Lúcio Farias de Oliveira;
3. Titular: Hyperides Pereira de Macedo;
4. Suplente: Ramon Flávio Gomes Rodrigues;

(*) Item 2, da alínea "a", do Inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

b) Defesa:

1. Titular: Rodrigo Otávio Fernandes de Hônkis;
2. Suplente: Maurício Meirelles da Costa;
3. Titular: José Antônio Prado da Silva;
4. Suplente: Ana Elisa Xavier de Oliveira e Dias;

(*) Item 1, da alínea "b", do Inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.
(*) Item 4, da alínea "b", do Inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 18, de 21.11.2003.

c) Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

1. Titular: Roberto Jaguaribe Gomes de Mattos;
2. Suplente: Sérgio Ferreira de Figueiredo;
3 .Titular: Fernanda Borcorny Messias;
4. Suplente: Cynthia Araújo Nascimento;

d) Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

1. Titular: Carlos Ponciano Barros Cavalcanti;
2. Suplente: Luiz Novais de Almeida;
3. Titular: Antônio Eduardo Guimarães dos Reis;
4. Suplente: Augusto César Vaz de Athayde;

e) Ciência e Tecnologia:

1. Titular: Francelino Lamy de Miranda Grando;
2. Suplente: Sanderson Alberto Medeiros Leitão;
3. Titular: Manoel Barral Netto;
4. Suplente: José Carlos Cordeiro da Costa Júnior;

(*) Item 4, da alínea "e", do Inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

III - três representantes de cada um dos seguintes Ministérios:

a) Meio Ambiente:

1. Titular: Julio Thadeu Silva Kettelhut;
2. Suplente: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho;
3. Titular: Jerson Kelman;
4. Suplente: Dilma Seli Pena Pereira;
5. Titular: Nilvo Luiz Alves da Silva;
6. Suplente: Weber de Avelar Silva;

(*) Item 6, da alínea "a", do Inciso III, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

b) Minas e Energia:

1. Titular: Amilcar Gonçalves Guerreiro;
2. Suplente: Eduardo de Freitas Madeira;
3. Titular: Giles Carriconde Azevedo;
4. Suplente: Miguel Antônio Cedraz Nery;
5. Titular: Ronaldo Schuck;
6. Suplente: Paulo Nascimento Teixeira;

(*) Item 1, da alínea "b", do Inciso III, com redação dada pela Portaria CNRH nº 18, de 21.11.2003.

IV - um representante de cada uma das seguintes Secretarias Especiais da Presidência da República:

a) Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca:

1. Titular: Manoel Jesus da Conceição;
2. Suplente: João Donato Scorvo Filho;

(*) Itens 1 e 2, da alínea "a", do Inciso IV, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres:

1. Titular: Zuleide Araújo Teixeira; e
2. Suplente: Maria das Graças Batista de Carvalho.

Art. 2º Designar para o encargo de membros titulares e suplentes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, representantes dos Conselhos Estaduais, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos, com mandatos até 25 de março de 2006, abaixo indicados:

I - dez representantes dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

a) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Tocantins, representado por Lívio William Reis de Carvalho;

b) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Pará, representado por Manoel Gabriel Siqueira Guerreiro;

c) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Goiás, representado por Paulo Souza Neto;

d) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Distrito Federal, representado por Jorge dos Reis Pinheiro;

e) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais, representado por Shelley de Souza Carneiro;

f) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo, representado por Maria da Glória Brito Abaurre;

(*) Alínea "f", do Inciso I, do art. 2º, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

g) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, representado por Rui Brasil Assis;

h) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, representado por Ícaro Moreno Júnior.

i) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Sul, representado por Adilson Troca;

j) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Santa Catarina, representado por Sérgio José Godinho;

(*) Alíneas "i" e "j", do Inciso I, do art. 2º, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

l) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Paraná, representado por Luiz Eduardo Cheida;

m) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Mato Grosso, representado por Alessandra Panizi Souza;

(*) Alínea "m", do Inciso I, do art. 2º, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

n) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Ceará, representado por Edinardo Rodrigues;

o) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Bahia, representado por Manfredo Pires Cardoso;

p) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado da Paraíba, representado por Francisco Xavier Monteiro da Franca;

(*) Alínea "p", do Inciso I, do art. 2º, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

q) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Pernambuco, representado por Alexandrina Saldanha Sobreira de Moura;

r) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte, representado por Josemá de Azevedo;

s) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Alagoas, representado por Ronaldo Pereira Lopes;

(*) Alínea "s", do Inciso I, do art. 2º, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

t) Titular: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Piauí, representado por Dalton Melo Macambira;

u) Suplente: Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Sergipe, representado por Elcarlos Mendonça Cruz.

II - doze representantes de usuários de recursos hídricos:

a) Irrigantes:

1. Titular: Confederação Nacional da Agricultura-CNA, representado por Jairo dos Santos Lousa;

2. Suplente: Associação de Produtores da Bahia-AIBA, representado por José Cisino Menezes Lopes;

(*)3. Titular: Federação da Agricultura do Estado de São PauloFAESP, representado por Luiz Sutti;

(*) Item 3, da alínea "a", do Inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 17, de 24.10.2004.

4. Suplente: Cooperativa Agropecuária do Nordeste Mineiro Ltda-COANOR, representado por Wilson José Valentini;

b) Prestadores de serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário:

1. Titular: Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento-ASSEMAE, representado por Glenda Barbosa de Melo;

(*) Item 1, da alínea "b", do Inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 18, de 25.11.2003.

2. Suplente: Serviço Municipal de Água e Esgotos de São Leopoldo-SEMAE, representado por Carlos Germano Weinmann;

3. Titular: Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais-AESBE, representado por Walder Suriani;

4. Suplente: Companhia Riograndense de Saneamento-CORSAN, representado por Sérgio Luiz Klein.

c) Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica:

1. Titular: Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica-ABRAGE, representado por Flávio Antônio Neiva;

2. Suplente: Companhia Hidrelétrica do São Francisco, representado por Mozart Bandeira Arnaud;

(*) Item 2, da alínea "c", do inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

3. Titular: Caiuá Serviços de Eletricidade S/A, representado por João Carlos Rela;

4. Suplente: Associação dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica-APMPE, representado por Fábio Sales Dias;

d) Setor hidroviário:

1. Titular: Grupo Reicon - Rebelo Indústria, Comércio e Navegação Ltda, representado por Hernani Goulart Fortuna;

2. Suplente: SARTCO Ltda., representado por Luiz Fernando Horta de Siqueira;

(*) Item 2, da alínea "d", do inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

3. Titular: Navegação Aliança Ltda, representado por Fernando Ferreira Becker;

4. Suplente: José Di Bella Filho;

e) Indústrias:

Titular: Federação das Indústrias do Estado do Rio de JaneiroFIRJAN, representado por Mauro Ribeiro Viegas;

1. Suplente: Associação Brasileira de Celulose e Papel-BRACELPA, representado por Eduardo Lovo Paschoalotti.

2. Titular: Federação das Indústrias do Estado de São Paulo-FIESP, representado por Nelson Pereira dos Reis;

(*) Item 2, da alínea "e", do inciso II, com redação dada pela Portaria CNRH nº 25, de 29.11.2004.

3. Suplente: Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais-FIEMG, representado por Patrícia Helena Gambogi Bóson;

4. Titular: Instituto Brasileiro de Siderurgia-IBS, representado por Maria Cristina Yuan;

5. Suplente: Instituto Brasileiro de Mineração-IBRAM, representado por Vítor Feitosa;

f) Pescadores e usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo:

1. Titular: Associação Regional dos Usuários de Recursos Hídricos no Brasil Central-ARBRAC, representado por Emerson Martins Costa;

2. Suplente: Associação para a Preservação da Represa Miranda e seu Meio Ambiente-APRIMA, representado por Marcos Freitas Pereira;

III - seis representantes de organizações civis de recursos hídricos:

a) Comitês, Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas:

1. Titular: Consórcio Intermunicipal Vale Paranapanema, representado por Ida Franzoso de Souza;

2. Suplente: Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, representado por Francisco Carlos Castro Lahóz;

3. Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, representado por Carlos Eduardo Nascimento Alencastre;

4. Suplente: Comitê para Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Taquari-Antas, representado por Izidoro Zorzi;

b) Organizações técnicas e de ensino e pesquisa:

1. Titular: Associação Brasileira de Recursos Hídricos, representado por Oscar Moraes Cordeiro Netto;

2. Suplente: Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES, representado por Anna Virgínia Muniz Machado;

3. Titular: Centro de Hidráulica e Hidrologia Professor Parigot de Souza-CEHPAR, representado por Ingrid Illich Muller;

4. Suplente: Fundação Cearense de Metrologia e Recursos Hídricos-FUNCEME, representado por Francisco de Assis Souza Filho;

c) Organizações não governamentais:

1. Titular: Instituto de Pesquisas Avançadas em Economia e Meio Ambiente-Instituto Ipanema, representado por Ninon Machado de Faria Leme Franco;

2. Suplente: Núcleo de Desenvolvimento do Cidadão, representado por José Roberto Guedes de Oliveira;

3. Titular: Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo-SINTAEMA, representado por Antônio Francisco Evangelista de Souza; e

4. Suplente: representante da Federação Nacional dos Urbanitários.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nºs 474, de 29 de novembro de 2001; 1, de 25 de fevereiro de 2002; 2, de 6 de março de 2002; 3, de 12 de março de 2002; 4, de 23 de maio de 2002; 5, de 18 de junho de 2002; 9, de 23 de agosto de 2002; e 11, de 10 de dezembro de 2002.

MARINA SILVA

 

Publicado no DOU de 25/03/2003, Seção II, Pág. 31.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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