Portaria CH/GSI nº 17, de 18.05.2004
Não consta revogação expressa
Tue May 18 00:00:00 BRT 2004
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI.
O MINISTRO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto 3.505, de 13 de junho de 2000, acolhendo proposta do Comitê Gestor da Segurança da Informação - CGSI,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do CGSI, um Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar as medidas administrativas necessárias à criação de um Centro de Tratamento de Incidentes em Redes de Computadores no âmbito da Administração Pública Federa (CTIR-Gov).
Art. 2º O Grupo será formado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Previdência Social;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério das Comunicações;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
§ 1º O representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará o grupo de trabalho.
§ 2º Na ausência dos membros titulares, estes serão substituídos por seus suplentes.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho, a juízo dos seus representantes, técnicos e especialistas dos demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.
Art. 4º Os trabalhos do Grupo serão acompanhados pela Assessoria Jurídica do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua instalação, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.