Portaria CH/GSI nº 17, de 18.05.2004

Não consta revogação expressa

Tue May 18 00:00:00 BRT 2004

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI.

O MINISTRO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto 3.505, de 13 de junho de 2000, acolhendo proposta do Comitê Gestor da Segurança da Informação - CGSI,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do CGSI, um Grupo de Trabalho com o objetivo de implementar as medidas administrativas necessárias à criação de um Centro de Tratamento de Incidentes em Redes de Computadores no âmbito da Administração Pública Federa (CTIR-Gov).

Art. 2º O Grupo será formado por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério da Justiça;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério das Relações Exteriores
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Previdência Social;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X - Ministério das Comunicações;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 1º O representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão coordenará o grupo de trabalho.

§ 2º Na ausência dos membros titulares, estes serão substituídos por seus suplentes.

Art. 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho, a juízo dos seus representantes, técnicos e especialistas dos demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal.

Art. 4º Os trabalhos do Grupo serão acompanhados pela Assessoria Jurídica do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da sua instalação, permitida a prorrogação deste prazo, caso necessário.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ARMANDO FELIX

 

Publicado no DOU de 19/05/2004, Seção I, Pág. 12.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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