Portaria SEXEC/MCTI nº 5.969, de 31.05.2022

Revogada

Tue May 31 09:53:00 BRT 2022

Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito da Secretaria-Executiva, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV desta Portaria.

Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas nas Tabelas de Atividades constantes nos Anexos I a IV a esta Portaria.

Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta Secretaria:

I - regime de execução parcial: quando o participante executa a atividade laboral presencialmente e fora das dependências do órgão, e registra cronograma com a indicação dos dias nos quais estará presente no órgão, dispensado do registro de frequência; ou

II - regime de execução integral: quando o participante da modalidade teletrabalho executa a atividade laboral fora das dependências do órgão, dispensado do registro de frequência.

Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta Secretaria, são os seguintes:

I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

II - contribuir com a redução de custos no poder público;

III - atrair e manter novos talentos;

IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;

VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão no regime de execução integral, em cada Departamento e Subsecretaria desta Secretaria-Executiva, no máximo, 50% (cinquenta) por cento do total da força de trabalho de cada unidade.

Parágrafo único. O limite percentual de que trata o caput não se aplica ao Programa de Gestão no regime de execução parcial.

Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e os equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação.

Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta Secretaria, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária.

Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com retorno as atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do seu desligamento, contados a partir do dia seguinte ao da data de retorno às atividades presenciais.

Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão SISPG-MCTI.

Art. 10. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público que se encontrar nas seguintes situações:

I - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 4 ou superior nos regimes de execução integral ou parcial;

II - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 3 no regime de execução integral; e

III - nos primeiros 12 (doze) meses de estágio probatório nos regimes de execução integral ou parcial;

Parágrafo único. A exceção à regra prevista neste artigo somente será permitida com autorização expressa do titular da Subsecretaria ou Departamento, respectivamente.

Art. 11. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.

Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.

Art. 13. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 14. Será admitido o teletrabalho no exterior por prazo determinado, desde que observado o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.

Art. 15. Fica delegado ao Subsecretário de Unidades Vinculadas e aos Diretores dos Departamentos de Governança Institucional, de Administração e de Tecnologia da Informação a divulgação dos critérios técnicos necessários para adesão ao Programa de Gestão dos interessados a eles subordinados.

Art. 16. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Publicada no D.O.U. de 01.06.2022, Seção I, Pág. 285.
Republicada no D.O.U. de 03.06.2022, Seção I, Pág. 23.

 


 

ANEXOS I AO IV - DOU DE 01/06/2022

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria SEXEC/MCTI nº 6.781, de 07.02.2023 - Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Executiva do MCTI.

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