Portaria SEMPI/MCTI nº 5.536, de 18.01.2022
Revogada
Wed Jan 19 00:46:00 BRST 2022
Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão das atividades no âmbito da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, considerando o disposto no art. 6º da Portaria MCTI nº 5.120, de 18 de agosto de 2021, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, no âmbito da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação, de acordo com o art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e conforme Anexos I a IV desta Portaria.
Art. 2º O Programa de Gestão nesta unidade abrangerá as atividades descritas na Tabela de Atividades constante no Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Serão adotados os seguintes regimes de execução do Programa de Gestão nesta unidade:
I - regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria; ou
II - regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria.
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, a partir da instituição do Programa de Gestão no âmbito desta unidade, são os seguintes:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 5º Poderão participar do Programa de Gestão em cada subunidade desta Secretaria no máximo 50% (cinquenta por cento) do total da força de trabalho da subunidade, desconsiderando o regime de execução parcial.
Art. 6º O participante selecionado para o teletrabalho será responsável por manter a infraestrutura e os equipamentos necessários para o exercício de suas atribuições, inclusive aqueles relacionados à segurança da informação.
Art. 7º Para participar do Programa de Gestão nesta Secretaria, o candidato selecionado na forma dos arts. 10 e 11, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, deverá dar aceite na documentação necessária, assim como observar as atribuições e responsabilidades do participante do Programa de Gestão, nos termos do art. 22, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020.
Art. 8º O participante, no teletrabalho, que tiver sua entrega avaliada com a nota de 0 a 4, 3 (três) vezes consecutivas, injustificadamente, será desligado do teletrabalho, com retorno as atividades presenciais no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. O participante com o desligamento de que trata o caput só poderá se candidatar a um novo Programa de Gestão, na modalidade teletrabalho, após 4 (quatro) meses do seu desligamento.
Art. 9º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no Sistema do Programa de Gestão SISPG-MCTI.
Art. 10. Fica vedada a participação no Programa de Gestão do agente público que se encontrar nas seguintes situações:
I - ocupante de DAS/FCPE nível 2 ou superior, na hipótese de regime de execução integral;
II - ocupante de DAS/FPCE nível 4 ou superior, em qualquer hipótese; e
III - em estágio probatório.
Parágrafo único. A exceção à regra prevista neste artigo somente será permitida com autorização expressa do titular da unidade.
Art. 11. O participante do Programa de Gestão poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - ocupante de DAS/FCPE nível 5 ou 6: 24 (vinte e quatro) horas;
II - ocupante de DAS/FCPE nível 4 ou 3: 48 (quarenta e oito horas) horas; e
III - demais ocupantes de DAS/FCPE ou não ocupantes: 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único. O não comparecimento pessoal à unidade organizacional, quando convocado, sem a devida justificativa, será considerado descumprimento às regras do Programa de Gestão e ensejará o desligamento do participante.
Art. 12. As informações especificadas no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020, serão divulgadas no sítio eletrônico da administração direta do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, ressalvadas as informações consideradas sigilosas, conforme legislação vigente.
Art. 13. Poderá ser estabelecido, por meio de alteração desta Portaria, o adicional de produtividade de até 20% (vinte por cento) após o período inicial de 6 (seis) meses, a contar da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2022.
PAULO CESAR DE CARVALHO ALVIM
Publicada no D.O.U. de 20.01.2022, Seção I, Pág. 5.
(Alteração dos Anexos I e III, publicada no D.O.U. de 28.01.2022, Seção I, pág. 14.)
(Alteração do Anexo III, publicada no D.O.U. de 07.03.2022, Seção I, Pág. 5.)
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria SEFIP/MCTI nº 6.118, de 15 de julho de 2022 - Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos, do MCTI.
Portaria MCTI nº 6.791, de 07.02.2023 - Estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, do MCTI.