Portaria MDIC nº 958, de 01.06.2018
Fri Jun 01 00:00:00 BRT 2018
Regulamenta o Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais - GTP APL como instância de estratégia de desenvolvimento produtivo no Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, atualiza as diretrizes gerais de atuação e a composição do GTP APL.
O MINISTRO DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do Parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista as competências previstas na Portaria nº 124, de 5 de maio de 2016, resolve:
Art. 1º Regulamentar o Grupo de Trabalho Permanente para Arranjos Produtivos Locais - GTP APL, instituído pela Portaria Interministerial nº 200, de 2 de agosto de 2004, como instância competente para tratar de estratégias de desenvolvimento produtivo que tenham como objetivo estimular processos locais de desenvolvimento, por meio da promoção da competitividade e da sustentabilidade dos empreendimentos no território dos APLs trabalhados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho para Arranjos Produtivos Locais - GTP APL visa alcançar:
I - O desenvolvimento econômico;
II - O desenvolvimento regional para redução das desigualdades sociais e regionais;
III - A inovação tecnológica;
IV - A expansão e a modernização da base produtiva;
V - O crescimento do nível de emprego e renda;
VI - O aumento da escolaridade e da capacitação; e
VII - O desenvolvimento sustentável.
Art. 3º O GTP APL, em sua estratégia de atuação integrada, utilizará como conceitos básicos os seguintes termos e definições:
I - Arranjo Produtivo Local - APL: aglomerações de empresas e empreendimentos, localizados em um mesmo território, que apresentam especialização produtiva, algum tipo de governança e mantêm vínculos de articulação, interação, cooperação e aprendizagem entre si e com outros atores locais, tais como, governo, associações empresariais, instituições de crédito, ensino e pesquisa;
II - Grau de maturidade do APL: parâmetros estabelecidos pelo GTP APL para diferenciar as fases de mobilização, governança e cooperação dos Arranjos, com o objetivo de oferecer uma proposição para atuação dos membros, ficando a critério de cada instituição a utilização desses parâmetros para suas ações;
III - Núcleo Estadual de Apoio aos APLs - NE: representação do GTP APL no âmbito estadual, cabendo a ele a identificação e o acompanhamento do desenvolvimento dos APLs devido ao melhor entendimento das características locais e regionais.
IV - Governança Local: são os agentes responsáveis pela articulação, coordenação e representação de todos os atores envolvidos com os segmentos produtivos do APL. Podem ser pessoas físicas e/ou jurídicas, que representam o APL nos projetos e ações coletivas executados.
Parágrafo único: Os NEs podem ser compostos por instituições com atuação diversificada, com representantes nos governos estaduais, Sistema S, instituições financeiras, setor empresarial, sistema C&T e instituições de ensino e trabalhadores, com atuação em APLs.
Art. 4º A Secretaria Técnica do Grupo de Trabalho será exercida, no âmbito do MDIC, pela Coordenação Geral de Programas Especiais da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial, de acordo com a estrutura regimental do MDIC.
Art. 5º Cabe à Secretaria Técnica do GTP APL:
I - Assessorar o GTP APL;
II - Convocar reuniões do GTP APL;
III - Divulgar as informações relativas aos APLs;
IV - Manter uma base de dados sobre os APLs;
V - Representar o GTP APL em reuniões e eventos;
VI - Convocar Reuniões Plenárias pelo menos duas vezes ao ano;
VII - Apresentar Plano de Ação Bianual, em anos pares, a ser aprovado por maioria simples em Reunião Plenária;
VIII - Publicar o Plano de Ação Bianual em até 30 dias da sua aprovação; e
IX - Organizar bianualmente, em anos impares, a realização das Conferências Brasileiras de APLs.
Art. 6º O Grupo de Trabalho será regulado por instrumento próprio, aprovado pela maioria simples de seus membros, em reuniões plenárias.
Art. 7º Poderão ser criados, no âmbito do GTP APL, Comitês Temáticos - CTs, permanentes ou temporários, esses com vigência vinculada à consecução do objetivo para o qual criados.
§ 1º A coordenação dos Comitês Temáticos poderá ser ocupada por uma ou mais instituições do GTP APL ou, alternativamente, pela Secretaria Técnica do Grupo de Trabalho.
§ 2º Os Comitês Temáticos - CTs apresentarão ao GTP APL relatório de suas atividades e resultados.
Art. 8º Integram o GTP APL as instituições abaixo nomeadas:
I - Ministério da Indústria Comércio Exterior e Serviços - MDIC;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC;
III - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP;
IV - Ministério do Desenvolvimento Social - MDS;
V - Ministério da Integração Nacional - MI;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
VII - Ministério da Saúde - MS;
VIII - Ministério do Turismo - Mtur;
IX - Ministério da Educação - MEC;
X - Ministério das Minas e Energia - MME;
XI - Ministério da Cultura - MinC;
XII - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
XIII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES;
XIV - Banco da Amazônia S.A. - BASA;
XV - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
XVI - Banco do Brasil S.A. - BB;
XVII - Banco Bradesco;
XVIII - Caixa Econômica Federal - CAIXA;
XIX - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO
XX - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
XXI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
XXII - Agência de Promoção de Exportações do Brasil - Apex-Brasil
XXIII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI
XXIV - Confederação Nacional da Industria - CNI
XXV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
XXVI - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
XXVII - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
XXVIII - Instituto Euvaldo Lodi - IEL;
XXIX - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XXX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
XXXI - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF;
XXXII - Superintendência da Zona Franca de Manaus -SUFRAMA;
XXXIII - Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
XXXIV - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e
XXXV - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Art. 9º Revogam-se as Portarias MDIC nº 187, de 31 de outubro de 2006; Portaria MDIC nº 106, de 28 de abril de 2008; Portaria MDIC nº 133, de 16 de junho de 2010; e Portaria MDIC nº 167, de 29 de junho de 2011.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Publicada no D.O.U. de 05.06.2018, Seção I, Pág. 22.
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