Portaria MDIC nº 1.883, de 25.09.2017
Vigente
Mon Sep 25 00:00:00 BRT 2017
Institui Grupo de Trabalho para elaborar a Estratégia Nacional de Negócios de Impacto e dá outras providências.
O MINISTRO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Estratégia Nacional de Negócios de Impacto, a ser posteriormente submetida à consulta pública e enviada, na forma de minuta de Decreto Presidencial, à Presidência da República, conforme disposto no inciso IV do art. 26 do Decreto n° 8.917, de 29 de novembro de 2016.
Art. 2º A proposta da Estratégia Nacional de Negócios de Impacto deverá considerar os seguintes Eixos Estratégicos:
I. Ampliação da oferta de capital;
II. Aumento do número de negócios de impacto;
III. Fortalecimento de organizações intermediárias; e
IV. Promoção de um macro ambiente favorável aos negócios de impacto;
Art. 3º O GT será coordenado pela Secretaria de Inovação e Novos Negócios, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que convidará para participar das reuniões, membros dos seguintes órgãos, unidades e instituições:
I. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP):
a. Assessoria Especial para Modernização da Gestão (ASEGE);
b. Escola Nacional de Administração Pública (ENAP); e
c. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
II. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC):
a. Secretaria de Políticas de Informática (SEPIN);
b. Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC);
c. Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP); e
d. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
III. Ministério das Relações Exteriores (MRE):
a. Agência Brasileira de Promoção das Exportações e Investimentos (APEX);
IV. Ministério da Fazenda (MF):
a. Secretaria de Política Econômica (SPE);
b. Receita Federal do Brasil (RFB);
c. Banco do Brasil (BB);
d. Caixa Econômica Federal (CAIXA); e
e. Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
V. Ministério do Desenvolvimento Social (MDS);
a. Secretaria de Inclusão Social e Produtiva (SISP);
VI. Casa Civil (PR);
VII. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);
VIII. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
IX. Força Tarefa de Finanças Sociais;
X. Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE);
XI. Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital (ABVCAP);
XII. Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (ANPROTEC);
XIII. Associação Brasileira de Startups (ABStartups);
XIV. Anjos do Brasil;
XV. Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
XVI. Frente Nacional de Prefeitos (FNP); e
XVII. Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE).
§ 1º Os representantes serão indicados pelos dirigentes máximos de cada órgão e entidade, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, por proposta do órgão representado.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos relacionados ao tema, cuja participação seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão e apresentação da proposta da Estratégia Nacional de Negócios de Impacto.
Art. 5º As funções dos representantes do Grupo de Trabalho serão consideradas prestação de serviço público relevante, sem remuneração.
Art. 6º A Secretaria de Inovação e Novos Negócios fornecerá o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE DE LIM
Publicada no D.O.U. de 26.09.2017, Seção I, Pág. 33.
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