Portaria MCTI nº 6.892, de 24.03.2023
Revogada
Fri Mar 24 10:00:00 BRT 2023
Designa os integrantes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, no uso das atribuições, considerando o disposto na Portaria SEXEC/MCTI nº 1.124 de 10 de novembro de 2022, e tendo em vista o art. 22 da Instrução normativa GSI/PR nº 1 de 27 de maio de 2020 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:
Art. 1º Designar os integrantes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Art. 2º A equipe será formada por quatro integrantes oriundos da Diretoria de Tecnologia da Informação do MCTI, sendo dois servidores da Coordenação-Geral de Infraestrutura e Tecnologia da Informação (CGTI), um deles designado Agente Responsável, e dois servidores da Coordenação-Geral de Sistemas Informatizados (CGSI):
I - Coordenação-Geral de Infraestrutura e Tecnologia da Informação (CGTI):
a) 1º Titular: Alcir Souza Tavares - Agente Responsável
b) Suplente: Eduardo Viola
c) 2º Titular: José Antônio Lima e Silva
d) Suplente: José Luiz Rabelo Fillippi
II - Coordenação-Geral de Sistemas Informatizados (CGSI):
a) 1º Titular: João Carlos Lemgruber Junior
b) Suplente: Igor Inaian Matos Silva
c) 2º Titular: Anivaldo Soares Vale
§ 1º Ao Agente Responsável caberá estabelecer os procedimentos operacionais, gerenciar as atividades, distribuir tarefas para os integrantes da ETIR do MCTI, inclusive as de caráter proativo, e realizar a interlocução com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo - CTIR GOV.
§ 2º Aos integrantes da ETIR caberá receber, analisar, classificar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes cibernéticos, além de armazenar registros para formação de séries históricas como subsídio estatístico e exercer outras atividades que lhe forem acometidas no seu campo de atuação
Art. 3º A ETIR funcionará como um grupo de trabalho permanente, multidisciplinar, de atuação primordialmente reativa e não exclusiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 4314, de 5 de setembro de 2018.
ELIAS MARQUES COTRIM
Gestor de Segurança da Informação
Publicada Boletim de Serviço MCTI nº 6, de 31.03.2023, Pág. 26.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO BOLETIM DE SERVIÇO MCTI
Revogações:
Portaria MCTIC nº 4.314, de 05.09.2018.
Veja também:
Portaria GSI/MCTI nº 7.384, de 19.09.2023 - Designa os integrantes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) do MCTI.