Portaria MCTI nº 6.589, de 28.11.2022
Mon Nov 28 09:02:00 BRST 2022
Institui o Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS (GT-BRICS-CSSR), de caráter consultivo, com a atribuição de assessorar e contribuir tecnicamente para a participação da Agência Espacial Brasileira no Grupo de Trabalho de que trata o item 5.2 do Acordo de Cooperação sobre Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS celebrado entre a Agência Espacial Brasileira, a Corporação Espacial Estadual (Roscosmos), a Organização Indiana de Pesquisa Espacial, a Administração Espacial Nacional da China e a Agência Espacial Nacional Sul-Africana.
Art. 2º O GT-BRICS-CSSR terá a seguinte composição:
I - o Diretor do Departamento de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II - o Coordenador-Geral de Tecnologias Estratégicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
III - o Coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira;
IV - o Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira;
V - o Coordenador-Geral de Infraestrutura e Pesquisas Aplicadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
VI - o Coordenador-Geral de Ciências da Terra do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
VII - o Coordenador-Geral de Engenharia, Tecnologia e Ciência Espaciais Substituto do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
VIII - Coordenador de Infraestrutura de Dados e Supercomputação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
IX - o Coordenador de Rastreio, Controle e Recepção de Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
X - o Chefe da Divisão de Observação da Terra e Geoinformática do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
XI - o Chefe do Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
XII - o Chefe da Divisão de Pequenos Satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
XIII - o Chefe Substituto do Serviço de Relações Institucionais do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
e XIV - um representante das seguintes unidades e entidades:
a) Assessoria Internacional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
e b) Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.
§ 1º O GT-BRICS-CSSR será coordenado pelo Coordenador de Satélites e Aplicações da Agência Espacial Brasileira.
§ 2º O Coordenador do GT-BRICS-CSSR será substituído, em suas ausências ou impedimentos, pelo Chefe da Assessoria de Cooperação Internacional da Agência Espacial Brasileira.
§ 3º Os representantes de que trata o inciso XIV do caput serão indicados pelos dirigentes da respectiva unidade e entidade e designados em ato do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 3º O GT-BRICS-CSSR se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por mês e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação do seu Coordenador.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 10 dias corridos, por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 2º O quórum mínimo de reunião do GT-BRICS-CSSR é de 1/3 (um terço) do total de seus membros, tendo pelo menos 1 (um) representante de cada instituição, e o de aprovação é a maioria simples dos presentes.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
§ 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 4º A Secretaria Executiva do GT-BRICS-CSS será exercida pela Agência Espacial Brasileira - AEB.
Art. 5º A participação no GT-BRICS-CSSR será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Ficada vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT-BRICS-CSSR.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Publicada no D.O.U. de 02.12.2022, Seção I, Pág. 40.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 6.591, de 28.11.2022 – Composição do Grupo de Trabalho da Constelação de Satélites de Sensoriamento Remoto do BRICS.