Portaria MCTI nº 6.148, de 26.07.2022
Revogada
Tue Jul 26 09:14:00 BRT 2022
Altera, excepcionalmente, no ano de 2022 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2021, o prazo de que trata o § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30.06.2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 14 do Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, no ano de 2022 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2021, até as 23h59m (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2022, o prazo previsto no § 1º do art. 2º da Portaria MCTI nº 2.794, de 30 de junho de 2020, para o envio das informações da empresa ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, mediante o Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica - FORMP&D.
Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições de que trata a Portaria MCTI nº 2.794, de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Publicada no D.O.U. de 28.07.2022, Seção I, Pág. 10.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCTI nº 6.536, de 09.11.2022 - Normas e diretrizes para a prestação de informações ao MCTI, pelas empresas beneficiárias dos incentivos fiscais de que trata o Capítulo III, da Lei nº 11.196, de 21.11.2005 (Lei do Bem), referentes aos seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, bem como os procedimentos para a análise das informações prestadas e para a apresentação de contestação e de recurso administrativo ao resultado da análise.