Portaria MCTI nº 1.165, de 14.10.2021
Thu Oct 14 10:27:00 BRT 2021
Designa os representantes para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Instituto Nacional do Semiárido - INSA.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 16 do Regimento Interno do Instituto Nacional do Semiárido-INSA, aprovado pela Portaria nº 3.451, de 10 de setembro de 2020, alterado pela Portaria nº 4509, de 1º de março de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Conselho Técnico-Científico - CTC do Instituto Nacional do Semiárido-INSA, para mandato de 2 (dois) anos:
Na condição de Presidente, a Diretora do Instituto Nacional do Semiárido-INSA:
MÔNICA TEJO CAVALCANTI;
Na condição de membro, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Tecnológico e de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia:
JUCILENE SILVA ARAÚJO, Tecnologista;
Na condição de representante das Federações de Agricultura e Pecuária dos Estados do Nordeste, indicado pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA:
MÁRIO ANTÔNIO PEREIRA BORBA;
Na condição de representante das Federações das Indústrias dos Estados do Nordeste, indicado pela Confederação Nacional da Indústria - CNI:
ANDRÉ DE FREITAS SIQUEIRA;
Na condição de membro representante da comunidade científica e tecnológica atuantes em áreas afins e externos ao quadro de pessoal do Instituto:
CRISTIANE ELIZABETH COSTA DE MACÊDO;
Na condição de representante dos Pró-Reitores de Pós-Graduação e Pesquisa das Universidades localizadas nos Estados do Nordeste:
ROBÉRIO RODRIGUES DA SILVA;
Na condição de representante dos Secretários de Estado de Ciência e Tecnologia do Nordeste:
CLÁUDIO BENEDITO FURTADO;
Na condição de representante da sociedade civil organizada com atuação nas áreas afins do INSA com abrangência no Semiárido Brasileiro:
MARCELO GALASSI DE FREITAS PARANHOS.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.023, de 6 de maio de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 15.10.2021, Seção II, Pág. 6.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
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