Portaria MCTIC nº 370, de 29.01.2020
Revogada
Fri Jan 31 10:38:00 BRST 2020
Aprova o reajuste e a revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, na forma que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, e a Portaria nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste e a revisão das tarifas dos serviços postais e telegráficos nacionais e internacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,3062%, líquido de impostos e contribuições sociais, aplicados, respectivamente, na forma do disposto nos art. 2º e 3º da Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo II, grupos de países para fins de cálculo dos valores tarifários de serviços postais e telegráficos internacionais.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições da Portaria nº 349, de 30 de janeiro de 2019, à exceção do art. 3º quanto ao percentual aplicado de 4,094%, o qual vigorará por 64 (sessenta e quatro) meses, conforme estabelecido na Portaria nº 432 do Ministério da Fazenda, de 17 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 31.01.2020, Seção I, Pág. 49.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Anexos
Revogações:
Portaria nº 349, de 30.01.2019, à exceção do art. 3º quanto ao percentual aplicado de 4,094%, o qual vigorará por 64 (sessenta e quatro) meses, conforme estabelecido na Portaria MF nº 432, de 17.10.2017.
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