Portaria GSI/PR nº 2, de 16.01.2018
Não consta revogação expressa
Tue Jan 16 00:00:00 BRST 2018
Publica a composição e orienta o funcionamento do Grupo Técnico (GT) que deverá formular a proposta da Política Nuclear Brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, Coordenador do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (CDPNB), no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no art. 3º do Decreto de 2 de julho de 2008, alterado pelo Decreto de 22 de junho de 2017, o art. 25 do Regimento Interno do CDPNB e o art. 6º da Resolução nº 2, de 11 de janeiro de 2018, resolve:
Art. 1º Publicar a composição e orientar o funcionamento do Grupo Técnico (GT) que deverá formular a proposta da Política Nuclear Brasileira.
Art. 2º Os representantes dos órgãos que compõem o Grupo Técnico e seus respectivos suplentes são:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a) Contra-Almirante NORIAKI WADA, Secretário de Coordenação de Sistemas (coordenador);
b) Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE VERAS VASCONCELOS, Diretor do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (suplente do coordenador); e
c) Capitão de Mar e Guerra GLEIBER BANUS BARBOZA, Assessor Especial junto ao Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro (suplente do coordenador).
II - Casa Civil da Presidência da República:
a) MARCELO DE LIMA E SOUZA, Subchefe-Adjunto de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (titular); e
b) MARCOS CÉSAR DE OLIVEIRA PINTO, Gerente de Projeto da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais (suplente).
III - Ministério da Defesa:
a) Almirante de Esquadra BENTO COSTA LIMA LEITE DE ALBUQUERQUE JUNIOR, Diretor-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (titular); e
b) Contra-Almirante (EN) ANDRÉ LUIS FERREIRA MARQUES, Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha (suplente).
IV - Ministério das Relações Exteriores:
a) Ministro MARCELO PAZ SARAIVA CÂMARA, Chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (titular);
b) Conselheira BÁRBARA BÉLKIOR DE SOUZA E SILVA, Chefe da Divisão de Recursos Energéticos Não-Renováveis (titular);
c) Primeira Secretária MARIA CECÍLIA BARCELOS CAVALCANTE VIEIRA, Sub-Chefe da Divisão de Desarmamento e Tecnologias Sensíveis (suplente); e
d) Segunda Secretária CRISTINA VIEIRA MACHADO ALEXANDRE, Assessora do Departamento de Energia (suplente).
V - Ministério da Fazenda:
a) GUSTAVO GONÇALVES MANFRIM, Coordenador-Geral de Energia, Petróleo e Gás da Secretaria de Acompanhamento Econômico (titular); e
b) ADRIANA ARRUDA PESSOA, Coordenadora Substituta da Coordenação de Energia, Petróleo e Gás da Secretaria de Acompanhamento Econômico (suplente).
VI - Ministério da Saúde:
a) DANIELA BOUSI ROHLFS, Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (titular); e
b) DANIEL COBUCCI, Coordenador-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (suplente).
VII - Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:
a) ANA CAROLINE SUZUKI BELLUCCI, CoordenadoraGeral da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (titular); e
b) MARCELO AFFONSO MONTEIRO, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (suplente).
VIII - Ministério de Minas e Energia:
a) GILBERTO HOLLAUER, Diretor do Departamento de Informações e Estudos Energéticos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (titular); e
b) CASSIO GIULIANI CARVALHO, Coordenador-Geral da Expansão Eletroenergética do Departamento de Planejamento Energético da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (suplente).
IX - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) MAURO RIBEIRO NETO, Diretor do Departamento de Governança e Avaliação de Estatais da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (titular); e
b) NELSON SIMÃO DE CARVALHO JÚNIOR, Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (suplente).
X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
a) ÁLVARO TOUBES PRATA, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (titular); e
b) JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO, Diretor do Departamento de Políticas e Programas de Apoio a Inovação (suplente).
XI - Ministério do Meio Ambiente:
a) JOSÉ DOMINGOS GONZALEZ MIGUEZ, Diretor de Políticas em Mudança do Clima (titular); e
b) ALEXANDRA ALBUQUERQUE MACIEL, Coordenadora de Políticas em Mudança do Clima (suplente).
XII - Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha:
a) Contra-Almirante (RM1-EN) HUMBERTO MORAES RUIVO, Diretor do Núcleo da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (titular); e
b) Capitão de Mar e Guerra (EN) GUILHERME DA SILVA SINEIRO, Vice-Diretor do Núcleo da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (suplente).
XIII - Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) JOSÉ CARLOS BRESSIANI, Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento (titular); e
b) ALEXANDRE GROMANN DE ARAUJO GOES, Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear (suplente).
XIV - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo:
a) Vice-Almirante (EN) SYDNEY DOS SANTOS NEVES, Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (titular); e
b) Capitão de Mar e Guerra (EN) SÉRGIO LUIS DE CARVALHO MIRANDA, Diretor do Centro Industrial Nuclear de Aramar (suplente).
XV - Indústrias Nucleares do Brasil:
a) REINALDO GONZAGA, Presidente (titular);
b) ADAUTO SEIXAS, Diretor de Recursos Minerais (suplente);
c) SERGIO ANTONIO MAJDALANI, Especialista Superior de Estratégia Nuclear (suplente); e
d) IUKIO OGAWA, Superintendente de engenharia, licenciamento, planejamento, projetos e qualidade da Diretoria de Recursos Minerais (suplente).
XVI - Nuclebrás Equipamentos Pesados:
a) LUIS GUSTAVO MACEDO RIBEIRO, Gerente de Engenharia Industrial (titular); e
b) JOSÉ DE CASTRO DA SILVA JUNIOR, Assistente da Gerência de Controle da Qualidade (suplente).
XVII - Amazônia Azul Tecnologias de Defesa:
a) NEY ZANELLA DOS SANTOS, Diretor-Presidente (titular); e
b) LUCIANO PAGANO JUNIOR, Diretor Técnico-Comercial (suplente).
XVIII - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares, vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear:
a) WILSON APARECIDO PAREJO CALVO, Diretor de Unidade (titular); e
b) JOSÉ AUGUSTO PERROTA, Coordenador técnico do Reator Multipropósito Brasileiro (suplente).
§ 1º A função de membro do GT não será remunerada a qualquer título e será considerada serviço público relevante, cabendo aos órgãos representados a responsabilidade pelas eventuais despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, geradas em função da participação nas reuniões ou atividades.
§ 2º O Grupo Técnico poderá convidar especialista, membro de outros órgãos federais, estaduais, municipais e de entidades privadas em assuntos afetos ao tema, considerados necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Caberá ao órgão representado pelo membro no GT que solicitar essa participação o custeio das despesas que se façam necessárias. Os convidados participarão das reuniões apenas nos momentos pertinentes ao seu respectivo tema, sem direito a voto.
Art. 3º Na primeira reunião do GT, convocada por meio de ofício da Secretaria-Executiva do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, será determinado o calendário de atividades, de forma a garantir o alcance dos objetivos dentro do prazo estipulado pela Resolução nº 2, de 11 de janeiro de 2018.
§ 1º As reuniões do GT serão realizadas com a presença de qualquer número de membros, titulares ou suplentes, presentes.
§ 2º As decisões serão tomadas por maioria simples, de qualquer número de membros presentes na reunião, considerando um voto por órgão representado, tendo o coordenador do Grupo Técnico o voto de qualidade.
§ 3º Após cada reunião do GT o coordenador produzirá um relatório, que será encaminhado aos endereços eletrônicos dos seus integrantes.
Art. 4º No caso do GT concluir pela necessidade de prorrogação do prazo previsto de 150 (cento e cinquenta dias) estipulado no art. 3º da Resolução nº 2, de onze de janeiro de dois mil e dezoito, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por mais 90 (noventa) dias, deverá apresentar um relatório parcial, ao Coordenador do CDPNB, com os resultados alcançados até esse momento.
Art. 5º Ao final de suas atividades, o GT deverá apresentar, ao Coordenador do CDPNB, minuta com a proposta da Política Nuclear Brasileira, acompanhada das devidas justificativas, bem como todas as alterações nos demais instrumentos legais que se façam necessárias.
Art. 6º Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo Coordenador do CDPNB.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 17/01/2018, Seção II, Pág. 2.
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