Portaria DGI/SEXEC/MCTI nº 422, de 07.05.2021
Revogada
Fri May 07 16:50:00 BRT 2021
Designa os servidores para compor o Comitê de Assessoramento das Ações de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CA-DGP no âmbito da administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 37 da Portaria nº 4.710, de 3 de maio de 2021, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor o Comitê de Assessoramento das Ações de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CA-DGP no âmbito da administração central do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
I - Representantes do Gabinete do Ministro:
a) Titular: Lara Litvin Villas Bôas; e
b) Suplente: Daniela Francisca Santos Figueiroa;
II - Representantes da Secretaria-Executiva:
a) Titular: Edna da Silva Amorim; e
b) Suplente: Fábio Alexandre Barreto;
III - Representantes da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:
a) Titular: João Eduardo Tabalipa Ferreira; e
b) Suplente: Fabiano Martins de Oliveira;
IV - Representantes da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:
a) Titular: Victor Rafael Rezende Celestino; e
b) Suplente: Najara Lima Nogueira;
V - Representantes da Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:
a) Titular: Daniel Alves Natalizi; e
b) Suplente: Andreia Ingrid Michele do Nascimento;
VI - Representantes da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:
a) Titular: Mara Larissa Braga Vieira; e
b) Suplente: Thales Marçal Vieira Netto;
VII - Representantes da Associação Nacional dos Servidores do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - ASCT:
a) Titular: Joelmo Jesus de Oliveira; e
b) Suplente: Ana Paula Sampaio Volpe.
Art. 2º Os membros terão mandato de dois anos a contar da data de publicação desta Portaria, permitida a recondução.
Art. 3º No caso de renúncia ou impedimento de um membro titular, será convocado o suplente que deverá concluir o período remanescente do mandato.
Art. 4º A participação dos membros nas reuniões do CA-DGP é considerada como serviço público de natureza relevante, não remunerado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS
Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 9 Suplementar, de 07.05.2021, Pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO BOLETIM DE SERVIÇO MCTI
Veja também:
Portaria SPOA/SEXEC/MCTI nº 1.023, de 26.07.2023 - Composição do Comitê de Assessoramento das Ações de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas - CA-DGP.