Portaria CIRM/MD nº 208, de 28.08.2017

Revogada

Mon Aug 28 17:30:00 BRT 2017

Cria o Grupo de Trabalho "Ad Hoc" (GTAdHoc) "PLANO DE MANEJO ASPSP" com a finalidade de subsidiar o zoneamento da atividade pesqueira no polígono do Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP) no sentido da diminuição da pressão de pesca na área, conforme estabelecido no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha - Rocas – São Pedro e São Paulo.

 

O COMANDANTE DA MARINHA, COORDENADOR DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR (CIRM), no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 16 do Regimento da CIRM, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho "Ad Hoc" (GTAdHoc) "PLANO DE MANEJO ASPSP" com a finalidade de subsidiar o zoneamento da atividade pesqueira no polígono do Arquipélago de São Pedro e São Paulo (ASPSP) no sentido da diminuição da pressão de pesca na área, conforme estabelecido no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha - Rocas – São Pedro e São Paulo, com a seguinte composição:

I - Coordenação

Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (dois representantes).

II - Membros

a) com um representante:

Ministério da Defesa (MD);

Ministério das Relações Exteriores (MRE);

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);

Ministério de Minas e Energia (MME);

Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Estado-Maior da Armada (EMA/MB);

Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN/MB);

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

Laboratório de Planejamento e Projetos da Universidade Federal do Espírito Santo (LPP-UFES);

Coordenador Científico do PROARQUIPELAGO; e

Coordenador Técnico Operacional do PROARQUIPELAGO.

b) com dois representantes:

Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC); e Comunidade Científica (indicados pelo ICMBio).

c) com três representantes:

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Art. 2º A conclusão dos trabalhos deverá ocorrer até o final do mês de novembro de 2017, de maneira a garantir ao ICMBio tempo hábil para executar análises internas e demais trâmites administrativos e jurídicos para atendimento ao prazo estabelecido no referido Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo (APA-FN).

 

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

Publicada no D.O.U. de 01.09.2017, Seção II, Pág.10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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