Resolução CNRH nº 40, de 02.07.2004

Revogada

Thu Nov 09 18:06:00 BRST 2017

Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003, e

Considerando que a Resolução CNRH nº 39, de 26 de março de 2004, instituiu a Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos; e

Considerando a manifestação expressa dos segmentos interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação em Recursos Hídricos é composta por representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações nãogovernamentais, com mandato até 30 de junho de 2006:

I - Governo Federal:

a) Ministério da Educação;
b) Ministério da Fazenda;
c) Ministério da Integração Nacional;
d) Ministério da Saúde;
e) Ministério das Cidades;
f) Ministério de Ciência e Tecnologia;
g) Ministério do Meio Ambiente:
1. Secretaria de Recursos Hídricos; e
2. Agência Nacional de Águas-ANA;

II - Conselhos Estaduais:

a) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados de São Paulo e Rio de Janeiro;
b) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina; e
c) Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados do Ceará e Bahia.

III - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Concessionárias e autorizadas de geração hidrelétrica; e
b) Indústrias.

IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:

a) Comitês;
b) Consórcios e Associações Intermunicipais de Bacias Hidrográficas;
c) Organizações de Ensino e Pesquisa; e
d) Organizações Não Governamentais.

Art. 2º Estabelecer que a suplência para a composição da Câmara Técnica de Educação, Capacitação, Mobilização Social e Informação, para a sua complementação, dar-se-á de forma progressiva, em caso de desistência ou exclusão dos seus membros, nos termos do art. 31 do Regimento Interno do CNRH, na forma abaixo:

I - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
II - Organizações Técnicas;
III - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos - Estados de Minas Gerais e Espírito Santo;
IV - Organizações não governamentais; e
V - Ministério da Integração Nacional - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas-DNOCS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA
JOÃO BOSCO SENRA

 

Publicado no DOU de 19/11/2004, Seção I, Pág. 76.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Veja também

Voltar ao topo