Resolução CIRM nº 1, de 23.04.2013
Vigente
Tue Apr 23 00:00:00 BRT 2013
Aprova a criação de um GT para a análise, estudo e proposição de diretrizes e orientações, além de sua base institucional, normativa e regulatória, afetas ao "Uso Compartilhado do Ambiente Marinho", preliminarmente entendido como o "Uso racional do mar, dos fundos marinhos e de seus recursos, definido por um processo político, com o suporte de parâmetros técnico-científicos, que busca harmonizar os distintos interesses ou pressões naquele espaço, com vistas à consecução de objetivos ambientais, econômicos e sociais, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil, em áreas sob jurisdição nacional ou controle, respeitada a salvaguarda de interesses estratégicos e de Defesa Nacional".
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR, CONSIDERANDO que a Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), aprovada pelo Decreto nº 5.377, de 23 de fevereiro de 2005, estabelece que dentre as ações a serem empreendidas para alcançar seus objetivos, incluem-se as de: "promover a gestão integrada dos ambientes costeiro e oceânico, visando o uso sustentável dos recursos do mar" e "sugerir a atualização da legislação brasileira visando a sua aplicação em todos os aspectos concernentes aos recursos do mar, à gestão integrada das zonas costeiras e oceânicas e aos interesses marítimos nacionais". LEVANDO EM CONTA que a CIRM) , criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, atualmente regida pelo Decreto nº 3.939, de 26 de setembro de 2001, compete coordenar os assuntos relativos à consecução da PNRM. RESSALTANDO que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) afirma, no seu preâmbulo, que os problemas do espaço oceânico estão estreitamente inter-relacionados e devem ser considerados como um todo, dando suporte a importância do estabelecimento de um ordenamento racional e integrado do uso do mar, visando a garantia última dos direitos definidos naquela Convenção, assim como ao cumprimento das obrigações por parte de seus signatários. OBSERVANDO que no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada no Rio de Janeiro (Rio+20), de acordo com o documento final "O Futuro que Nós Queremos", conforme a Resolução A/RES/66/288 (2012), destacou-se a importância da conservação e uso dos oceanos e de seus recursos para o desenvolvimento sustentável, verificando-se, nesse sentido, a relevância da questão da governança dos oceanos e indicando a importância do estabelecimento de padrões para sua utilização de maneira compartilhada, de modo a permitir que seus inúmeros recursos possam ser ocupados de maneira sustentável, atendendo aos interesses dos Governos, com reflexos benéficos para a Sociedade e o ecossistema marinho. RECONHECENDO a necessidade de assegurar uma clara definição, no âmbito jurídico nacional, do marco para Uso Compartilhado do Ambiente Marinho, com vistas a garantir o desenvolvimento sustentável, compatível com a premência das ações de conservação dos oceanos, e permitindo a realização dos objetivos nacionais, tanto econômicos, como ambientais e sociais, salvaguardando interesses estratégicos e de Defesa Nacional. RESSALTANDO , ainda, que a necessidade da criação de um Grupo de Trabalho (GT) para a condução dos estudos necessários à implementação do "Uso Compartilhado do Ambiente Marinho" foi analisada e ratificada, durante a 123ª Sessão Ordinária da Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM), realizada em 8 de abril de 2013, resolve:
Aprovar a criação de um GT para a análise, estudo e proposição de diretrizes e orientações, além de sua base institucional, normativa e regulatória, afetas ao "Uso Compartilhado do Ambiente Marinho", preliminarmente entendido como o "Uso racional do mar, dos fundos marinhos e de seus recursos, definido por um processo político, com o suporte de parâmetros técnico-científicos, que busca harmonizar os distintos interesses ou pressões naquele espaço, com vistas à consecução de objetivos ambientais, econômicos e sociais, de modo a contribuir para o desenvolvimento sustentável do Brasil, em áreas sob jurisdição nacional ou controle, respeitada a salvaguarda de interesses estratégicos e de Defesa Nacional", objetivando: a) legitimar formalmente, no País, a questão do "Uso Compartilhado do Ambiente Marinho"; b) propor a adequação do marco institucional, normativo e regulatório vigente, buscando a harmonização das políticas, normas e definições relacionadas ao "Uso Compartilhado do Ambiente Marinho"; e c) estabelecer diretrizes, ferramentas e metodologias adequadas, que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisões relacionadas ao uso do mar, tanto em nível governamental, quanto privado. O GT, sob a coordenação da SECIRM/MB, com a participação da Casa Civil da Presidência da República (Casa Civil/PR), Ministério da Defesa (MD), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério dos Transportes (MT), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Educação (MEC), Ministério da Saúde (MS), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Esporte (ME), Ministério do Turismo (MTur), Ministério da Integração Nacional (MI), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) e Estado-Maior da Armada (EMA/MB), estabelecerá um cronograma de atividades, definindo uma adequada estrutura para a condução dos trabalhos, sendo desejável a agregação de colaboradores dos distintos grupos de interesse vinculados ao tema, governamentais ou não, de modo a permitir uma discussão o mais ampla e democrática possível. Delegar competência ao Secretário da CIRM para nomear os representantes dos Membros do GT e estabelecer diretrizes gerais para o seu funcionamento, por meio de Portaria, bem como efetuar eventuais alterações que se fizerem necessárias.
Alm.-de-Esq. JULIO SOARES DE MOURA NETO
Publicada no D.O.U. de 02/05/2013, Seção I, Pág. 19.
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