Resolução CIBES nº 9, de 02.04.2007

Revogada

Mon Apr 02 00:00:00 BRT 2007

Aprova as Orientações e Instruções para Emissão de Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados à Área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados.

 

A Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, CIBES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4º Inciso II, do Decreto nº 4.214, de 30 de Abril de 2002 e pelo Capítulo V, Art. 9º, Inciso V, do seu Regimento Interno, de 19 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar as Orientações e Instruções para Emissão de Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados à Área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados, em anexo.

 

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAÚJO

Publicado no DOU de 09/04/2007, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Anexos

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Orientações e Instruções para Emissão de Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados à área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados - Resolução Cibes nº 9/2007. PDF 76 kb
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