Resolução CIBES nº 19, de 16.08.2012
Vigente
Thu Aug 16 00:00:00 BRT 2012
Ficam os órgãos integrantes da CIBES, assim como seu Órgão Assessor, responsáveis por notificar a Secretaria Executiva da CIBES eventuais suspeições de transferência ilícita de bens sensíveis envolvendo o Brasil.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇ ÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4º, Inciso II, do Decreto nº 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:
Art. 1º Ficam os órgãos integrantes da CIBES, assim como seu Órgão Assessor, responsáveis por notificar a Secretaria Executiva da CIBES eventuais suspeições de transferência ilícita de bens sensíveis envolvendo o Brasil. A notificação, em um primeiro momento, deverá ocorrer por meio telefônico e correio eletrônico, e ser posteriormente formalizada por meio de ofício ou documento similar.
Parágrafo único. Os representantes, titular e suplente, dos órgãos integrantes da CIBES serão os responsáveis pela notificação.
Art. 2º Cabe à Secretaria-Executiva da CIBES, auxiliada pelos órgãos integrantes daquela Comissão, tomar as medidas necessárias que permitam a inspeção física a partir da referida notificação.
SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Publicada no D.O.U. de 20/12/2012, Seção I, Pág. 63.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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