Resolução CONMC nº 449, de 15.09.2022

Thu Sep 15 15:30:00 BRT 2022

Dispõe sobre o prazo para a apresentação de candidaturas à Medalha Nacional do Mérito Científico alusiva ao Bicentenário da Independência do Brasil e o número de entidades que poderão ser agraciadas.

 

O CONSELHO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos III e IV, do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 3 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica aberto prazo de trinta dias, contados a partir da publicação desta Resolução, para apresentação de candidaturas para outorga da Medalha Nacional do Mérito Científico alusiva ao Bicentenário da Independência do Brasil.

§ 1º Serão aceitas candidaturas de pessoas jurídicas que estejam em funcionamento há mais de cem anos e que tenham desenvolvido serviço ou trabalho de relevância no campo da Ciência, da Tecnologia e da Inovação.

§ 2º As candidaturas devem ser apresentadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, observado o disposto no art. 22 do Decreto nº 4.115, de 2002.

Art. 2º Serão agraciadas até quarenta entidades com a Medalha Nacional do Mérito Científico em 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Chanceler da Ordem do Mérito Científico

Publicada no D.O.U. de 16.09.2022, Seção I, Pág. 30.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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