Resolução CONMC nº 1, de 14.10.2019

Tue Oct 15 09:19:00 BRT 2019

Estabelece a quantidade de membros que serão admitidos e promovidos em cada classe do Quadro da Ordem, de pessoas jurídicas que serão agraciadas com a Medalha Nacional do Mérito Científico em 2019, e o prazo para apresentação das propostas.

 

O CONSELHO DA ORDEM NACIONAL DO MÉRITO CIENTÍFICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, incisos III e IV, do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, com a redação dada pelo Decreto nº 10.039, de 3 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Estabelecer os seguintes quantitativos máximos de membros que serão admitidos e promovidos na Ordem Nacional do Mérito Científico em 2019:

I - classe Grã-Cruz: 30 (trinta) vagas; e

II - classe Comendador: 30 (trinta) vagas.

Art. 2º Fixar o limite máximo de 5 (cinco) entidades a serem agraciadas com a Medalha Nacional do Mérito Científico em 2019.

Art. 3º As propostas de admissão, promoção e concessão da Medalha Nacional do Mérito Científico devem ser apresentadas ao Chanceler, o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, observando-se o disposto no art. 22 do Decreto nº 4.115, de 6 de fevereiro de 2002, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação desta Resolução.
(Prazo prorrogado até 04.11.2019, conforme estabelece a Resolução CONMC nº 2, de 31.10.2019)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 16.10.2019, Seção I, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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