Resolução CONCEA nº 76, de 06.02.2026
Fri Feb 06 14:59:00 BRST 2026
Reconhece método alternativo ao uso de animais para avaliação de irritação e corrosão ocular em atividade de ensino e pesquisa no Brasil.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, incisos III da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Esta Resolução reconhece o uso no País de método alternativo validado por estudos colaborativos internacionais, que tem por finalidade a substituição, a redução ou o refinamento do uso de animais em atividades de ensino e pesquisa, nos termos do inciso III, do art. 5º, da Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, e sua regulamentação.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal reconhece o método alternativo descrito no guia de testes da OECD TG 492B - Epitélio semelhante à córnea humana reconstruído (Reconstructed Human Cornea-like Epithelium (RhCE) Test Method for Eye Hazard Identification) para avaliação do desfecho: danos oculares severos e irritação ocular.
Art. 3º A aplicação específica e os domínios de aplicação da predição do método, bem como a determinação de se destinar à substituição total, parcial ou à redução, encontram-se descritos no próprio método e, como tal, devem ser respeitados.
Art. 4º O método alternativo descrito no art. 2º encontra-se formalmente validado por centros internacionais de validação, seguindo o Guia 34 da OECD, e possui aceitação regulatória internacional.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de até 05 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método que usa animais pelo método alternativo.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 09.02.2026, Seção 1, Pág. 20.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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