Resolução CD-FNDCT nº 185, de 18.12.2020

Fri Dec 18 10:00:00 BRST 2020

Homologa as decisões ad referendum do Presidente do CD/FNDCT para utilização de recursos de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente do Coronavirus.

 

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CD/FNDCT), com base no §1º do artigo do 4º do Regimento Interno do FNDCT e conforme aprovação registrada na ata da 20ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2020 (Doc SEI 6107099, processo 01250.021707/2018-16), resolve:

Art. 1º Homologar as decisões exaradas pelo Presidente do Conselho Diretor do FNDCT, Ministro Marcos Cesar Pontes, ad referendum deste Conselho, que foram publicadas no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2020 (Doc SEI 5478189) e de 19 de maio de 2020 (Doc SEI 5516487) e que tratam da aprovação para utilização dos créditos extraordinários de R$ 100 milhões (cem milhões de reais) e de R$ 226,5 (duzentos e vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), respectivamente, na Ação Funcional Programática 19.572.2208.21C0, identificada como "Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus", atribuída à Unidade Orçamentária 24901 do FNDCT.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 22.12.2020, Seção I, Pág. 13.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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