Memorando de Entendimento Brasil e Paraguai, de 21.05.2007
Vigente
Mon May 21 00:00:00 BRT 2007
Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai para o estabelecimento de plano de ação para o desenvolvimento dos biocombustíveis no Paraguai.
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República do Paraguai
(doravante denominados "Partes"),
Em vista do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 27 de outubro de 1987 e com o fim de fortalecer as cordiais relações entre os dois países;
Reconhecendo os interesses dos governos dos dois países em diversificar suas matrizes energéticas com fontes renováveis, impulsionando a produção e o consumo de biocombustíveis em seus respectivos territórios;
Reiterando a relevância dos biocombustíveis para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico, ambiental e tecnológico sustentável e sua significativa contribuição para a fixação da população rural no campo e para a agricultura familiar;
Considerando o potencial de inclusão social e diminuição das assimetrias por meio de políticas públicas para a inserção da agricultura familiar na produção de biocombustíveis;
Considerando as perspectivas de transformação dos biocombustíveis em produto básico de utilização e comercialização internacional, em cujo mercado ambos os países pretendem participar; e
Reconhecendo as sinergias e potencialidades para uma possível atuação integrada de ambos os países com vistas ao desenvolvimento da indústria de biocombustíveis;
Acordam o seguinte:
Artigo I
Grupo de Trabalho e Plano de Ação
1. As Partes concordam em estabelecer Grupo de Trabalho Bilateral para identificar as atividades necessárias para fomentar o desenvolvimento dos biocombustíveis no Paraguai, especificamente o biodiesel e o etanol, com base no Plano de Ação apresentado no Anexo deste Memorando.
2. As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas em conjunto por representantes indicados por ambos os países, conforme cronograma de execução a ser definido entre as Partes e conforme o Plano de Ação apresentado no Anexo deste Memorando.
3. As Partes assumirão as respectivas despesas associadas com a implementação deste Memorando, a menos que determinado distintamente entre as Partes, formalmente, por escrito.
4. As Partes concordam em respeitar a confidencialidade das informações intercambiadas no âmbito de aplicação do presente Memorando de Entendimento, seus protocolos e contratos relacionados.
5. Os aspectos referentes a direitos de propriedade intelectual, onde se apliquem, deverão ser objeto de negociações específicas, cujas conclusões se incorporarão aos protocolos e contratos firmados no âmbito de aplicação do presente Memorando de Entendimento.
Artigo II
Designação das Instituições Implementadoras
1. As instituições responsáveis pela implementação das atividades contempladas no Plano de Ação são,
i) do lado brasileiro: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério das Relações Exteriores; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério do Desenvolvimento Agrário; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
ii) do lado paraguaio: Ministerio das Relações Exteriores; Ministério de Obras Públicas e Comunicações; Ministério da Indústria e Comércio; e Ministério da Agricultura e Pecuária.
2. As partes poderão designar outras entidades públicas ou privadas para integrar o Grupo de Trabalho Bilateral, bem como propor a criação de sub-grupos temáticos, responsáveis pela implementação das atividades necessárias ao cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Ação que integra este Memorando de Entendimento.
3. A coordenação será exercida, pelo lado brasileiro, pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério das Relações Exteriores; e, pelo lado paraguaio, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Ministério da Indústria e Comércio.
Artigo III
Disposições Gerais
Para os assuntos não previstos no presente Memorando de Entendimento, aplicar-se-ão as disposições do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai.
Artigo IV
Vigência e Denúncia
1. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura, com vigência de três (3) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, mediante notificação escrita, a cada vez, por via diplomática, com antecedência mínima de noventa (90) dias.
Poderá, ainda, ser emendado mediante entendimento entre as Partes.
2. Qualquer das Partes poderá denunciar este Memorando em qualquer momento mediante notificação escrita à outra Parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. O término da vigência do Memorando não afetará as atividades empreendidas sob a sua égide que não tenham sido inteiramente concluídas, salvo manifestação contrária por escrito.
Feito na cidade de Assunção, em 21 de maio de 2007, em dois originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
CELSO AMORIM
SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA
RUBEN RAMÍREZ LEZCANO
JOSÉ MARÍA IBÁÑEZ
ANEXO I
PLANO DE AÇÃO
Atividades e Objetivos Específicos
Atividade 01 Avaliação do potencial da oferta de matérias-primas vegetais e animais destinada à produção de biocombustíveis (biodiesel e etanol). |
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Item 1-A |
Avaliar a capacidade de produção de matérias-primas de origem vegetal e animal e a troca de experiências entre as instituições públicas e privadas, com competências em pesquisa, financiamento e extensão rural. |
Item 1-B |
Implementar o Memorando de Entendimento entre a EMBRAPA e o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAG-EMBRAPA) e o Projeto de Cooperação de Desenvolvimento de Técnicas para a Produção de Matérias Primas de Biocombustíveis no Paraguai (ABC-MAG). |
Item 1-C |
Avaliar as ações necessárias para fortalecer técnica e operacionalmente os Centros de Pesquisa Técnicos do Paraguai sobre a matéria, particularmente o CECA de Natalicio Talavera (Guairá), incluindo capacitação, equipamentos, transferência de tecnologia, introdução de novas variedades de cana de açúcar e matérias primas de origem animal ou vegetal para a produção de biocombustíveis de alto impacto social positivo. |
Atividade 02 Desenvolvimento tecnológico do processo industrial de produção de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em escala comercial. |
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Item 2-A |
Identificar as entidades e empresas brasileiras e paraguaias com competência em pesquisa e desenvolvimento na área de produção de biocombustíveis, aptas a colaborar na implementação das atividades propostas por este Plano de Ação. |
Item 2-B |
Promover a articulação entre as entidades relacionadas com desenvolvimento tecnológico na produção de biocombustíveis. |
Item 2-C |
Fomentar oportunidades de pesquisas conjuntas, intercâmbio de pesquisadores e transferência de tecnologia e capacitação na produção industrial de biocombustíveis e no aproveitamento dos co-produtos. |
Item 2-D |
Elaborar programa de transferência de tecnologia e capacitação de recursos humanos. |
Item 2-E |
Avaliar as tecnologias para a produção de biocombustíveis existentes, com o objetivo de identificar aquelas com melhor aplicabilidade ao Paraguai. |
Atividade 03 Definição do modelo de negócio para a indústria de biocombustíveis |
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Item 3-A |
Identificar o melhor modelo empresarial e de gestão de projetos de produção de biocombustíveis, incluindo a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva. |
Atividade 04 Marco regulatório para a produção de biocombustíveis na matriz energética do Paraguai. |
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Item 4-A |
Promover a articulação entre instituições brasileiras e paraguaias responsáveis pela regulamentação e regulação do negócio de biocombustíveis. |
Item 4-B |
Analisar a atual legislação vigente de SMS (Segurança, Meio Ambiente e Saúde) no que se refere ao licenciamento ambiental, fabricação, transporte e manuseio de biocombustíveis e de seus insumos. |
Atividade 05 Avaliação das especificações técnicas dos biocombustíveis. |
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Item 5-A |
Viabilizar o intercâmbio técnico-científico entre centros de pesquisa e instituições responsáveis pela definição de padrões e especificação de qualidade dos biocombustíveis, com vistas a examinar as melhores práticas de mistura e avaliação da qualidade dos biocombustíveis e da sua mistura aos combustíveis fósseis. |
Item 5-B |
Avaliar tecnicamente o impacto do uso de biocombustíveis na frota de veículos do Paraguai. |
Item 5-C |
Fomentar a transferência de tecnologia com o objetivo de fortalecer a capacidade técnica das instituições responsáveis pelo cumprimento das normas técnicas e da avaliação da conformidade dos biocombustíveis (biodiesel e etanol) |
Item 5-D |
Analisar o atual sistema de controle de qualidade do combustível na distribuição e propor em conjunto melhoras que assegurem a qualidade da mistura dos combustíveis renováveis aos combustíveis fósseis. |
Atividade 06 Avaliação das adequações necessárias ao sistema de infra-estrutura e logística para a integração produtiva e comercial dos biocombustíveis. |
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Item 6-A |
Avaliar a infra-estrutura existente, com vistas ao atendimento das necessidades de logística para escoamento da produção de biocombustíveis, tanto para o mercado interno como para o mercado externo, regional e extraregional. |
Item 6-B |
Analisar as características de distribuição de combustíveis, identificando os possíveis modais de distribuição de biocombustíveis e a sua mistura com os combustíveis fósseis. |
Item 6-C |
Elaborar estudo conjunto com o fim de viabilizar a interconexão entre os dois países para a comercialização de biocombustíveis, com vistas ao mercado externo, tanto regional como extra-regional. |
Item 6-D |
Analisar as políticas públicas para a agricultura, a indústria e o comércio de biocombustíveis (crédito, fomento, pesquisas, etc.). |
Atividade 07 Avaliação dos mercados potenciais para produção de biocombustíveis no Paraguai. |
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Item 7-A |
Identificar as plantas industriais necessárias à produção de biocombustíveis no Paraguai, integrado com a avaliação dos mercados potenciais e os estudos logísticos, visando ao escoamento da produção de forma otimizada. |
Item 7-B |
Promover a importação, por parte do Paraguai, de veículos Flex Fuel, que utilizam etanol ou gasolina, e de máquinas e equipamentos para a produção de biocombustíveis. |
Item 7-C |
Promover a complementaridade entre ambos os países com vistas à comercialização de biocombustíveis voltada para os mercados regional e extra-regional. |
Atividade 08 Cooperação nos planos regional e global. |
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Item 8-A |
Trocar informações objetivando atuação coordenada nas negociações para desenvolvimento de padrão global de qualidade de biocombustíveis e estabelecimento de posições comuns nos foros internacionais. |
Atividade 09 Investimentos no setor de biocombustíveis no Paraguai. |
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Item 9-A |
Identificar as medidas apropriadas por parte do Brasil para promover nvestimentos brasileiros no Paraguai nas áreas de produção de biocombustíveis (biodiesel e etanol), incluindo a possibilidade de coordenação entre o BNDES e a Agência Financeira de Desenvolvimento (AFD), a fim de fortalecer a integração tecnológica, industrial e comercial entre os dois países. |
Publicado no D.O.U. de 15/06/2007, Seção I, Pág. 41.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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