Memorando de Entendimento Brasil e Rússia, de 14.12.2012

Vigente

Fri Dec 14 00:00:00 BRST 2012

Memorando de Entendimento entre os Ministérios das Relações Exteriores, da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Desenvolvimento Econômico da Federação da Rússia para Cooperação na Área de Modernização da Economia.

Os Ministérios das Relações Exteriores (MRE), da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) da República Federativa do Brasil e o Ministério do Desenvolvimento Econômico da Federação da Rússia (doravante: "as Partes"),

Com objetivo de aprofundar o desenvolvimento do comércio bilateral, dos investimentos e das relações econômicas entre o Brasil e a Rússia;

Buscando elevá-las a um novo patamar qualitativo, com base em interesses e valores mútuos e;

No âmbito da implementação do Plano de Ação para a Parceria Estratégica entre a República Federativa do Brasil e a Federação da Rússia, adotado em 10 de maio de 2010, em Moscou, pelo então Presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo então Presidente russo, Dmitri Medvedev;

Chegaram ao seguinte entendimento:

1. As Partes consideram de suma importância a intensificação da parceria econômica, comercial e de investimentos nas áreas de desenvolvimento de inovações e de altas tecnologias, com objetivo de acelerar a modernização das economias de ambos os países, promover a modernização tecnológica dos seus potenciais produtivos e a criação de tecnologias de ponta em diversas áreas, de modo responsável em relação ao meio ambiente e colaborando para o desenvolvimento do potencial criativo e para o aumento da qualidade de vida das populações.

2. As Partes pretendem apoiar e empreender esforços no sentido de melhorar o clima para negócios, comércio e investimentos e de promover um diálogo regular e construtivo entre o empresariado e os órgãos do poder executivo dos dois países, notadamente no que tange a modificações do marco regulatório e à entrada em vigor de novos programas de inovação que possam afetar o fluxo de comércio bilateral e os investimentos.

3. As Partes apoiarão investimentos mútuos em tecnologia e inovação, o desenvolvimento e a introdução no mercado de produtos modernos e competitivos, bem como apoiarão a superação gradativa de restrições e limitações ao intercâmbio comercial, econômico, científico e tecnológico entre ambos os países.

4. De acordo com interesses e objetivos políticos na área de ciência e tecnologia, as Partes poderão realizar e ampliar a cooperação mediante o intercâmbio de informações, programas, políticas e atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) em ciência, tecnologia e inovação, bem como mediante o intercâmbio de quadros científicos, inclusive de estudantes e pesquisadores.

5. As Partes apoiarão a participação de empresas brasileiras no Centro de Inovações "Skolkovo" e de companhias russas em centros de inovação localizados no Brasil, inclusive, em parques tecnológicos, bem como incentivarão as suas atividades em territórios das zonas econômicas especiais da Federação da Rússia e do Brasil, conforme as respectivas legislações dos países das Partes.

6. As Partes promoverão a cooperação entre os Conselhos Empresariais Rússia-Brasil e Brasil-Rússia.

7. As Partes buscarão estreitar as relações entre as empresas do Brasil e da Rússia na área de defesa do meio ambiente, incluindo o desenvolvimento e a aplicação de tecnologias ecologicamente responsáveis e ambientalmente limpas.

8. As Partes cooperarão comercialmente e na área de investimentos, principalmente nas áreas de energia, biotecnologia, nanotecnologia, espaço e tecnologia nuclear.

9. As Partes dedicarão especial atenção ao desenvolvimento das relações bilaterais em questões relacionadas à cooperação na área de modernização da infraestrutura econômica, de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

10. O presente Memorando não constitui um acordo internacional e não estabelece para as Partes direitos e obrigações reguladas pelas normas do direito internacional.

11. O presente Memorando será implementado conforme a legislação do Brasil e da Rússia.

12. O presente Memorando se aplicará na data de sua assinatura.

Assinado na cidade de Moscou, em 14 de dezembro de 2012, em quatro vias, cada uma em idioma russo e português.

Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

ANTONIO DE AGUIAR PATRIOTA
MARCO ANTONIO RAUPP
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANDREI REMOVICH BELOUSOV

Publicado no D.O.U. de 18.04.2016, Seção I, Pág. 18.

 

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