Memorando de Entendimento Brasil e Estados Unidos da América, de 30.03.2007
Vigente
Fri Mar 30 00:00:00 BRT 2007
Memorando de Entendimento sobre Educação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América.
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo dos Estados Unidos da América
(doravante denominados as "Partes"),
Considerando os objetivos do Acordo firmado por troca de Notas sobre o Comitê de Educação para Intercâmbio Educacional e Financiamento de Programas de Intercâmbio e o Acordo entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América sobre Cooperação em Ciência e Tecnologia, decidiram dar, por meio do presente Memorando de Entendimento, continuidade à "Parceria para Educação" que foi lançada em 14 de outubro de 1997, nos seguintes termos:
1. As Partes pretendem continuar a aprimorar e expandir os esforços de cooperação em educação, com base nas seguintes diretrizes:
a) as atividades previstas neste Memorando serão realizadas de acordo com a Constituição, as leis e os regulamentos aplicáveis da Partes e estarão sujeitas à disponibilidade de recursos orçamentários nos respectivos países. Nesse contexto, as Partes envidarão os esforços necessários para promover as condições favoráveis para promover a realização desta cooperação e deste intercâmbio, e
b) as Partes pretendem dar ênfase aos temas e atividades de cooperação descritas no Anexo. Novas áreas de cooperação poderão ser identificadas, conforme julguem apropriado, a fim de fortalecer ou expandir os programas em curso. O Anexo poderá ser alterado com temas e atividades adicionais acordadas pelas Partes segundo os objetivos deste Memorando.
2. Ao implementar o presente Memorando, as Partes tencionam, em particular:
a) estimular e facilitar relações mais estreitas entre seus respectivos órgãos e instituições educacionais nos âmbitos federal, estadual e local, escolas e sistemas escolares, instituições de ensino superior, organizações educacionais adequadas, outras entidades educacionais e estabelecimentos do setor privado com interesse na área da educação nos dois países, e
b) estimular atividades educacionais de benefício mútuo que envolvam formuladores de política, pesquisadores, acadêmicos, professores universitários, professores de ensino fundamental e médio, gestores educacionais e outros especialistas.
3. Na República Federativa do Brasil, o órgão executivo com responsabilidade principal pela implementação do presente Memorando é o Ministério da Educação, em consulta com o Ministério das Relações Exteriores. Nos Estados Unidos da América, o órgão executivo com responsabilidade principal pela implementação do presente Memorando é o Departamento de Educação, em consulta com o Departamento de Estado. Outros órgãos de ambos os países poderão ser convidados a participar dessa parceria, conforme mutuamente acordado por meio dos canais diplomáticos apropriados.
4. Cada Parte arcará com as despesas decorrentes de sua participação, salvo acordado de outra forma.
5. O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e continuará em vigor até que uma das Partes o denuncie, por via diplomática. A denúncia surtirá efeito seis meses após a data da notificação escrita.
Feito em Washington, em 30 de março de 2007, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
CELSO AMORIM
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo dos Estados Unidos da América
CONDOLEEZZA RICE
Secretária de Estado
ANEXO
No âmbito do presente Memorando de Entendimento, as Partes pretendem dar ênfase a um ou mais dentre os seguintes temas:
1. Promoção de excelência em educação
2. Promoção da diversidade e eqüidade em educação
3. Avaliação, indicadores e mecanismos de prestação de contas
4. Desenvolvimento profissional para professores e administradores
5. Tecnologias da informação e comunicação aplicadas à educação
6. Alfabetização de adultos e educação continuada
7. Treinamento e educação técnica e profissionalizante
8. Tecnologia educacional
9. Educação ambiental
10 .Cooperação e intercâmbio na educação superior e de pós-graduação
11. Estimulo à participação do setor empresarial, da comunidade e da família na área de educação.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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