Lei nº 13.241, de 30.12.2015

Vigente

Wed Dec 30 00:00:00 BRST 2015

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23.12.2011; e altera as Leis nºs 13.097, de 19.01.2015, e 11.196, de 21.11.2005.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13241.htm

 

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