Lei nº 12.858, de 09.09.2013
Vigente
Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2013
Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28.12.1989; e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12858.htm
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
-
# - Assuntos:
- Amparo à Pesquisa
- Fundos Setoriais