Lei nº 12.858, de 09.09.2013

Vigente

Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2013

Dispõe sobre a destinação para as áreas de educação e saúde de parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 e no art. 196 da Constituição Federal; altera a Lei nº 7.990, de 28.12.1989; e dá outras providências.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12858.htm

 

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