Decreto nº 5.691, de 03.02.2006

Vigente

Fri Feb 03 00:00:00 BRST 2006

Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos importados por pessoas jurídicas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21.11.2005.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5691.htm

 

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