Decreto nº 5.333, de 25.01.2005

Revogada

Tue Jan 25 00:00:00 BRST 2005

Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5333.htm

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo