Decreto nº 2.839, de 06.11.1998

Vigente

Fri Nov 06 00:00:00 BRST 1998

Dispõe sobre o cadastramento, controle e acompanhamento integrado das ações judiciais e o cumprimento das respectivas decisões pelos órgãos da Advocacia-Geral da União, procuradorias e departamentos jurídicos das autarquias e das fundações públicas e órgãos do SIPEC.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2839.htm

 

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