Sobre o CCT
O que é?
O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT é órgão consultivo de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da política nacional de ciência, tecnologia e inovação, criado por meio da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019.
O CCT trabalha na perspectiva de tornar a ciência, tecnologia e inovação um dos eixos estruturantes do desenvolvimento econômico e social do País, permitindo articular e planejar a política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico.
Para atender a estes requisitos, o colegiado é composto por 28 membros: 14 ministros de Estado, oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia e seis membros representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. A presidência do CCT é exercida pelo Presidente da República ou por um representante do governo federal por ele indicado. O Secretário-Executivo do CCT é o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Os membros organizam-se em torno de Comissões. Delas participam não apenas os conselheiros que as compõem, mas também especialistas, empresários e dirigentes públicos especialmente convidados. Fazem parte do CCT as Comissões Temáticas, a saber: Comissão de Planejamento, Financiamento, Acompanhamento e Avaliação do Impacto da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (Comissão II); Comissão de Capital Humano (Comissão III); Comissão de Pesquisa, Infraestrutura e Cooperação (Comissão IV); Comissão de Estratégia Digital, Tecnologia e Inovação (Comissão V); e Comissão de Marco Legal e Ações Parlamentares (Comissão VI). Além disso, o decreto institui a Comissão de Coordenação (Comissão I), cuja a principal função é organizar e articular as ações do CCT.
Compete ao CCT:
I - propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento;
II - formular, em sincronia com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades nacionais referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos;
III - efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; e
IV - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.
Nesse sentido, ao longo de 2021 e 2022, o CCT reuniu-se em reuniões presenciais – 14/10/2021 e 15/06/2022, respectivamente; além de 85 reuniões on line – e, dentro de suas competências legais, elaborou os textos embasadores da regulamentação da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI), bem como do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), os quais estão sob Consulta Pública no endereço eletrônico https://isurvey.cgee.org.br/pncti, até 9 de outubro de 2022.
O objetivo da consulta é promover um canal de interação entre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e os cidadãos, a fim de permitir a participação da sociedade na gestão pública.
COMPOSIÇÃO DO CCT:
O CCT é presidido pelo Presidente da República e é composto:
I - pelo Ministro de Estado:
a) da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará, na qualidade de Secretário-Executivo do CCT;
b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Economia;
f) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) da Educação;
h) da Saúde;
i) de Minas e Energia;
j) do Meio Ambiente;
k) do Desenvolvimento Regional;
l) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
m) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
II - por oito representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia; e
III - por seis representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, dos quais:
a) um da Academia Brasileira de Ciências;
b) um da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;
c) um do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa;
d) um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) um do Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis; e
f) um da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.
PORTARIA Nº 726, DE 27 DE JULHO DE 2021
Designa os representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia e os representantes escolhidos pelas entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, para compor o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo § 4º do art. 3º do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Designar os representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia para compor o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT:
- para mandato de dois anos:
Alysson Paolinelli, como titular;
Sandra Regina Goulart Almeida, como suplente;
Carlos Melles, como titular;
Francisco Saboya, como suplente;
Reginaldo Arcuri, como titular;
Francilene Procópio Garcia, como suplente;
- para mandato de três anos:
Roberto Monteiro Spada, como titular;
Leone Peter Correia da Silva Andrade, como suplente;
Carlos Nazareth Motta Marins, como titular;
Roberto Stephanes Soboll, como suplente;
Leandro Rosa dos Santos, como titular;
Rosilda Prates, como suplente.
- para mandato de três anos: Portaria MCTI Nº 6.175, de 2 de agosto de 2022
José Eduardo Azevedo Fiates, como titular; e
Marcela Chami Gentil Flores, como suplente;
Josealdo Tonholo, como titular; e
Edson da Costa Bortoni, como suplente.
Art. 2º Designar os representantes escolhidos pelas entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, em cumprimento ao disposto no Art. 3º, § 10 do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019:
- a) da Academia Brasileira de Ciências:
Luiz Davidovich, como titular;
Helena Bonciani Nader, como suplente.
- b) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior:
Emmanuel Zagury Tourinho, como titular;
Dácio Roberto Matheus, como suplente.
- c) do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa:
Odir Antonio Dellagostin, como titular;
Márcia Perales Mendes Silva, como suplente.
- d) do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação: Portaria MCTI Nº 6.082, DE 1º DE JULHO DE 2022
Rafael Pontes Lima, como titular;
Márcio César Pereira, como suplente.
- e) Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis:
André Gomyde Porto, como titular;
Marcos Alberto Martinelli, como suplente.
- f) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:
Renato Janine Ribeiro, como titular;
Paulo Eduardo Artaxo Netto, como suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contatos
Equipe técnico-administrativa:
Isabela Sbampato Batista Reis de Paula
Chefe da Assessoria de Conselhos e Comissões
Telefone(s): 2033-5691
E-mail: cct@mcti.gov.br
Sharon Lisauskas Ferraz de Campos
Analista Sênior III em Ciência e Tecnologia
e-mail: sharonlisauskas@mcti.gov.br
Ítala Milany
Secretária
Telefone: (61) 2033-5031
e-mail: ítala.santos@colaboradores.mcti.gov.br
Edna Silva
Secretária
Telefone: (61) 2033-5691
e-mail: edna.silva@colaboradores.mcti.gov.br