O que é?

O Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT é órgão consultivo de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da política nacional de ciência, tecnologia e inovação, criado por meio da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019.

O CCT trabalha na perspectiva de tornar a ciência, tecnologia e inovação um dos eixos estruturantes do desenvolvimento econômico e social do País, permitindo articular e planejar a política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico.

Para atender a estes requisitos, o colegiado é composto por 28 membros: 14 ministros de Estado, oito membros entre produtores e usuários de ciência e tecnologia e seis membros representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia. A presidência do CCT é exercida pelo Presidente da República ou por um representante do governo federal por ele indicado. O Secretário-Executivo do CCT é o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Os membros organizam-se em torno de Comissões. Delas participam não apenas os conselheiros que as compõem, mas também especialistas, empresários e dirigentes públicos especialmente convidados. Fazem parte do CCT as Comissões Temáticas, a saber: Comissão de Planejamento, Financiamento, Acompanhamento e Avaliação do Impacto da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (Comissão II); Comissão de Capital Humano (Comissão III); Comissão de Pesquisa, Infraestrutura e Cooperação (Comissão IV); Comissão de Estratégia Digital, Tecnologia e Inovação (Comissão V); e Comissão de Marco Legal e Ações Parlamentares (Comissão VI). Além disso, o decreto institui a Comissão de Coordenação (Comissão I), cuja a principal função é organizar e articular as ações do CCT.

Compete ao CCT:

I - propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento;

II - formular, em sincronia com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades nacionais referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos;

III - efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; e

IV - opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.

Nesse sentido, ao longo de 2021 e 2022, o CCT reuniu-se em reuniões presenciais – 14/10/2021 e 15/06/2022, respectivamente; além de 85 reuniões on line – e, dentro de suas competências legais, elaborou os textos embasadores da regulamentação da Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (PNCTI), bem como do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), os quais estão sob Consulta Pública no endereço eletrônico https://isurvey.cgee.org.br/pncti, até 9 de outubro de 2022.

O objetivo da consulta é promover um canal de interação entre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e os cidadãos, a fim de permitir a participação da sociedade na gestão pública. 

 

 

COMPOSIÇÃO DO CCT:

O CCT é presidido pelo Presidente da República e é composto:

I - pelo Ministro de Estado:

a)  da Ciência, Tecnologia e Inovações, que o coordenará, na qualidade de Secretário-Executivo do CCT;
b) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
c) da Defesa;
d) das Relações Exteriores;
e) da Economia;
f) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
g) da Educação;
h) da Saúde;
i) de Minas e Energia;
j) do Meio Ambiente;
k) do Desenvolvimento Regional;
l) Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
m) Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

II - por oito representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia; e

III - por seis representantes de entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, dos quais:

a) um da Academia Brasileira de Ciências;
b) um da Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior;
c) um do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa;
d) um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e) um do Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis; e
f) um da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

PORTARIA Nº 726, DE 27 DE JULHO DE 2021

Designa os representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia e os representantes escolhidos pelas entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, para compor o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia – CCT.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo § 4º do art. 3º do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Designar os representantes dos produtores e dos usuários de ciência e tecnologia para compor o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT: 

  • para mandato de dois anos:

Alysson Paolinelli, como titular;
Sandra Regina Goulart Almeida, como suplente;

Carlos Melles, como titular;
Francisco Saboya, como suplente;

Reginaldo Arcuri, como titular;
Francilene Procópio Garcia, como suplente;

  • para mandato de três anos:

Roberto Monteiro Spada, como titular;
Leone Peter Correia da Silva Andrade, como suplente;

Carlos Nazareth Motta Marins, como titular;
Roberto Stephanes Soboll, como suplente;

Leandro Rosa dos Santos, como titular;
Rosilda Prates, como suplente.

  • para mandato de três anos: Portaria MCTI Nº 6.175, de 2 de agosto de 2022

José Eduardo Azevedo Fiates, como titular; e

Marcela Chami Gentil Flores, como suplente;

 

Josealdo Tonholo, como titular; e

Edson da Costa Bortoni, como suplente.

 

Art. 2º Designar os representantes escolhidos pelas entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia, em cumprimento ao disposto no Art. 3º, § 10 do Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019:

  1. a) da Academia Brasileira de Ciências:

Luiz Davidovich, como titular;
Helena Bonciani Nader, como suplente.

  1. b) da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior:

Emmanuel Zagury Tourinho, como titular;
Dácio Roberto Matheus, como suplente.

  1. c) do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa:

Odir Antonio Dellagostin, como titular;
Márcia Perales Mendes Silva, como suplente.

  1. d) do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação: Portaria MCTI Nº 6.082, DE 1º DE JULHO DE 2022 

Rafael Pontes Lima, como titular;

Márcio César Pereira, como suplente.

  1. e) Instituto Brasileiro de Cidades Humanas, Inteligentes, Criativas e Sustentáveis:

André Gomyde Porto, como titular;
Marcos Alberto Martinelli, como suplente.

  1. f) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:

Renato Janine Ribeiro, como titular;
Paulo Eduardo Artaxo Netto, como suplente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Contatos

Equipe técnico-administrativa:

Isabela Sbampato Batista Reis de Paula
Chefe da Assessoria de Conselhos e Comissões
Telefone(s): 2033-5691 
E-mail: cct@mcti.gov.br

Sharon Lisauskas Ferraz de Campos
Analista Sênior III em Ciência e Tecnologia
e-mail: sharonlisauskas@mcti.gov.br

Ítala Milany
Secretária
Telefone: (61) 2033-5031
e-mail: ítala.santos@colaboradores.mcti.gov.br

Edna Silva

Secretária
Telefone: (61) 2033-5691
e-mail: edna.silva@colaboradores.mcti.gov.br

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