Comissões Temáticas
Comissões Temáticas
Conforme disposto no Decreto nº 11.747, de 6 de abril de 2023, art. 5º, o CCT poderá instituir comissões temáticas setoriais, nos termos do § 6º do art. 2º da Lei nº 9.257, de 1996.
Assim, o CCT deliberará acerca da criação de suas Comissões Temáticas, as quais serão instituídas por meio de Resolução do Colegiado.