O que é?

Novo Ciuca

O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - Concea informa que foi publicada em 09 de outubro de 2017, no Diário Oficial da União, a Portaria MCTIC Nº 5.861 instituindo o novo sistema de cadastro das instituições animais, o Novo Ciuca.

O Novo Ciuca é destinado ao registro:

I - Das instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica;
II - Dos protocolos experimentais ou pedagógicos, aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científicos realizados ou em andamento no País, assim como dos pesquisadores, a partir de informações remetidas pelas CEUAs; e
III - das solicitações de credenciamento no Concea.

Também foi publicada, em 09 de outubro de 2017, a Resolução Normativa Nº 36 do Concea que estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para as instituições que produzem, mantêm ou utilizam animais em ensino ou pesquisa científica, já credenciadas ou não junto ao Concea, preencherem o cadastro na nova plataforma do CIUCA (http://novociuca.mctic.gov.br).

Orientações ao usuário do Novo Ciuca

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