PRONABENS
O que é
O Programa Nacional de Integração Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis (PRONABENS) é um programa governamental concebido e executado, conjuntamente, pela CGBS/MCTIC e Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Seu foco principal é a realização de atividades de extensão para indústrias, centros de pesquisa, universidades e órgãos públicos cujas ações estejam, de alguma forma, relacionadas com bens sensíveis ou bens de uso duplo. Seus objetivos podem ser assim enumerados:
- orientar o empresariado sobre os controles governamentais na transferência de bens sensíveis e de serviços;
- divulgar as listas de bens sensíveis;
- demonstrar a importância de trabalho conjunto Estado-Empresa para a efetivação de negócios e possibilitar o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
- gerar condições para o estreitamento da relação Estado-Empresa;
- detectar, antecipadamente, quaisquer iniciativas de transferência indevida de bens sensíveis; e
- aperfeiçoar os controles governamentais para a transferência de bens de uso dual e de tecnologias sensíveis.
Histórico
No quadro dos amplos desenvolvimentos tecnológicos experimentados nas últimas décadas, um novo cenário global vem surgindo e tornando mais complexa as atividades de controle e de fiscalização das transferências (importação/exportação) de itens sensíveis por parte dos Estados. Sob o ponto de vista do desarmamento e não-proliferação de Armas de Destruição em Massa (ADM), bem como da segurança internacional, tal fato adquire importância crucial tendo em vista as recentes ações terroristas por parte dos atores não-estatais e o receio da comunidade internacional de que novos atentados possam envolver ADM.
Com vistas a fazer frente ao desafio do desarmamento e da não-proliferação das ADM, o Brasil tem intensificado sua atuação junto aos instrumentos internacionais que tratam do tema. Em âmbito nacional, a Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS/ASSIN/MCTIC), como Secretaria Executiva da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis (CIBES), tem como competência acompanhar os tratados, regimes e convenções internacionais de desarmamento e não-proliferação dos quais o Brasil é parte, assim como implementar, em bases nacionais, os compromissos assumidos pelo País junto àqueles instrumentos internacionais. Dentre os compromissos internacionais, ocupa papel de destaque as chamadas atividades de extensão (outreach activities), as quais têm por objetivo difundir junto à sociedade (setor industrial, centros de pesquisa, universidades, entre outros) informações sobre as transferências de bens sensíveis ou bens de uso duplo, as obrigações do País, da indústria e da população para o controle das transferências dos referidos bens. Buscam, ainda, encorajar práticas comerciais que incorporem a preocupação com o destino final de um determinado item sensível.
O reconhecimento das atividades de extensão como instrumentos efetivos de contenção à proliferação de ADM ganhou forte impulso a partir de 2004 com a Resolução 1.540, do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). O texto da Resolução determina que os Estados Nacionais promovam ações no sentido de impedir o acesso de atores não-estatais a componentes que possam ser usados na construção ou utilização de ADM. Para tanto, dentre as medidas listadas, fala-se da "necessidade de desenvolver modos adequados para colaborar e informar a indústria e a população a respeito de suas obrigações; estabelecidas nos tratados multilaterais de não-proliferação e na legislação nacional.
Antes mesmo da Resolução 1.540 ser aprovada pelo CSNU, o Brasil já vinha realizando atividades de extensão por meio do PRONABENS - Programa Nacional de Integração Estado-Empresa na Área de Bens Sensíveis.