COMEX - Controle de Importação e Exportação de Bens Sensíveis
O que é?
Obter Autorização para a realização de operações de exportação e importação de bens sensíveis de uso específico e de uso duplo relacionado à área nuclear, biológica, química e de misseis (equipamentos, materiais, software, tecnologias) e serviços diretamente vinculados.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas e Instituições (Privadas, Estatais, ou Próprio Governo).
Quanto tempo leva?
O tempo pode variar dependendo da sensibilidade da transferência. O prazo legal para a concessão de anuência do MCTI para exportação é de 30 dias e para importação é de 60 dias. Em média, os processos de anuência são analisados no prazo de 10 dias úteis no âmbito do MCTI, caso o documento de transferência possua todas as informações para a identificação da mercadoria (Áreas Nuclear, Biológica e de Mísseis) ou da substância (Área Química) a ser transferida.
Como obter informações
Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones: (61) 2033-5320 ou pelo e-mail: cgbs@mcti.gov.br
Etapas para a realização deste serviço
1. Exportação:
1.1. Área Nuclear, Biológica e de Mísseis
Bens controlados pelos Grupo de Supridores Nucleares - NSG, pela Lista Nacional de Bens da Área Biológica e pelo Regime de Controle de Tecnologia de Mísseis - MTCR.
1.1.a. Solicitar Autorização de Exportação ao Ministério de Relações Exteriores (MRE)
Documentação:
• Negociação Preliminar;
• Formulário de Pedido de Autorização de Exportação;
• Declaração de Uso e Usuário Final;
• Garantia de Governo (Quando Necessário).
Canais de Acesso:
"Sistema de Exportação de Produtos de Defesa"
2. Departamento de Defesa (DDEF/MRE)
E-mail: ddef@itamaraty.gov.br
Tel: (61) 2030-5139
1.1.b. Anuência MCTI
Documentação: Encaminhada pelo MRE
Canal de Acesso:
Modulo: Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos Prévios à Exportação (LPCO) – "Portal Único - Siscomex" http://portal.siscomex.gov.br/lista_sistemas_view? p_cat=40dc9537-1106-4bfc-b26c-90d59bc24046
1.1.c. Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos Prévios à Exportação (LPCO) via sistema com acesso a exportadores e órgãos intervenientes/anuentes)
Documento de Anuência do MCTI
Canal de Acesso: Portal Único - Siscomex (Sistema com acesso a exportadores e órgãos intervenientes/anuentes)
1.2. Área Química:
Substâncias químicas controladas pela Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ).
1.2.a. Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos Prévios à Exportação (LPCO)
(Via sistema com acesso a exportadores e órgãos intervenientes/anuentes)
Documentação: Documento de Anuência do MCTI.
Canal de Acesso: Portal Único - Siscomex (Sistema com acesso a exportadores e órgãos intervenientes/anuentes)
2.1. Área Nuclear e de Mísseis
2.1.a - Emitir Declaração de Usuário Final e Garantia de Governo
Documentação:
• Mensagem Oficial do MRE;
• Declaração de Uso e Usuário Final (DUF) em português e em inglês (End User/Use);
• Termo de Verificação de Uso (TVU).
2.2. Área Química (controle de substâncias químicas relacionadas pela Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ)
(Via sistema com acesso a importadores e órgãos intervenientes/anuentes).
2.2.a - Licença de Importação (LI)
Documentação: Documento de Anuência do MCTI.
Canal de Acesso:
Portal Único – Siscomex - http://portal.siscomex.gov.br/lista_sistemas_view?p_cat=40dc9537- 1106-Portal Único - Siscomex (Sistema com acesso a importadores e órgãos intervenientes/anuentes).
Legislação
Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995: Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados;
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/leis/migracao/Lei_n_9112_de_10101995.html
Decreto Legislativo nº 9, de 29 de fevereiro de 1996 – Aprova o texto da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre e Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2977.htm
Decreto nº 1861, de 15 de abril de 1996: Regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995;
Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996: Cria a comissão interministerial para a aplicação dos dispositivos CPAQ e elenca as obrigações e deveres decorrentes da mesma. (Mesma composição da CIBES);
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/arquivos/Decreto2074.pdf
Decreto nº 2.977, de 01 de março de 1999: Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo - CPAQ;
Portaria Interministerial MCT/MD nº 631 de 13 de novembro de 2001 - Altera a Lista de Bens Sensíveis e a Lista de Material de Emprego Militar de Natureza Convencional sujeitos à Política Nacional de Exportação de Material de Emprego Militar - (PNEMEM), em conformidade com as atribuições conferidas ao Ministério da Defesa e ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Ministério da Defesa;
Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002: Define a competência da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e dá outras providências;
http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/legislacao/decretos/migracao/Decreto_n_4214_de_30042002.html
Resolução CIBES nº 1, de 19 de outubro de 2004 - Aprova o Regimento Interno da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES;
Lei nº 11.254, de 27 de dezembro de 2005: Estabelece as sanções administrativas e penais em caso de realização de atividades proibidas pela CPAQ;
Resolução CIBES nº 5, de 18 de setembro de 2006 - Aprova as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados e seu anexo as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados;
Resolução CIBES nº 6, de 18 de setembro de 2006 - Aprova as Orientações e Instruções para Emissão de Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados;
Resolução CIBES nº 9, de 02 de abril de 2007 - Aprova as Orientações e Instruções para Emissão de Declaração de Uso/Usuário Final nas Importações de Bens Relacionados à Área Nuclear e Serviços Diretamente Vinculados;
Resolução CIBES nº 13, de 10 de março de 2010 - Aprova a Lista de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados;
Decreto nº 7.722, de 20 de abril de 2012 - Dispõe sobre a execução no Território Nacional das Resoluções n o 1540 (2004), e n o 1977 (2011), adotadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2004 e em 20 de abril de 2011, as quais dispõem sobre o combate à proliferação de armas de destruição em massa e sobre a vigência do Comitê 1540;
http://www.mctic.gov.br/mctic/export/sites/institucional/institucional/arquivos/Decreto_n_7722.pdf
Portaria MCTI nº 436, de 14 de junho de 2012: Estende os controles atinentes ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação também aos processos de importação das substâncias químicas listadas na CPAQ;
Portaria MCT nº 437, de 14 de junho de 2012 - Publica a atualização da Lista de Bens Sensíveis, referente às substâncias químicas listadas e especificadas na Convenção Internacional sobre a Proibição de Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo (CPAQ), promulgada no Brasil pelo Decreto nº 2.977, de 1º de março de 1999;
Resolução MCTI nº 25, de 2 de fevereiro de 2016: Aprova a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados;
Portaria MCT nº 763, de 07 de agosto de 2013 - Divulga a atualização Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados aprovada por meio da Resolução nº 20, de 19 de julho de 2013, da Comissão Interministerial e Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES;
Portaria MCT nº 764, de 07 de agosto de 2013 - Divulga as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados e as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados, aprovadas por meio da Resolução nº 21, de 19 de julho de 2013, da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES;
Resolução CIBES nº 17, de 16 de agosto de 2012 - Aprovar a atualização das Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados;
Resolução CIBES nº19, de 16 de agosto de 2012 - Informar a Secretaria Executiva da CIBES sobre eventuais suspeições de transferências ilícitas de bens sensíveis envolvendo o Brasil;
Resolução CIBES nº 20, de 19 de julho de 2013 - Aprovar a atualização da Lista de Bens Relacionados a Mísseis e Serviços Diretamente Vinculados. Obs: Atualizar Resolução CIBES 25;
Resolução CIBES nº 21, de 19 de julho de 2013 - Aprova as Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados e as Instruções para Realização de Operações de Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e Serviços Diretamente Vinculados;
Resolução CIBES nº 23, de 18 de novembro de 2014 – Obs.: Altera a Resolução CIBES 14.