- Categoria
COCBS - Implementação e Acompanhamento da Área Química (IACQ)
O que é
A Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ) é um instrumento multilateral de desarmamento e não proliferação dos armas químicas de destruição em massa. Seus principais objetivos são:
a) desarmamento químico;
b) proibição do armamento químico e não-proliferação;
c) regime de controle de transferências de substâncias químicas sensíveis;
d) promoção da cooperação internacional na área química;
e) assistência internacional para casos de catástrofes químicas.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) por meio da Coordenação-Geral de Bens Sensíveis (CGBS), exerce a função de Secretaria-Executiva Permanente para a aplicação dos dispositivos da CPAQ no Brasil.
Ao aderir à CPAQ, o Brasil comprometeu-se a enviar, periodicamente, à Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ), declarações nacionais referentes às instalações produtoras, consumidoras, processadoras, importadoras e exportadoras dos produtos químicos sujeitos ao controle pela CPAQ.
Os produtos químicos controlados pela CPAQ são listados em três tabelas distintas (tabelas 1, 2 e 3), conforme o seu potencial risco aos objetivos da Convenção e segundo o seu grau de aplicação pacífica, notadamente em atividades industriais. Além desses produtos, a CPAQ controla também os fabricantes de substâncias orgânicas discretas e os que contém átomos de fósforo, enxofre e flúor (DOC/PSF) devido ao potencial uso de suas instalações fabris para a produção de armas químicas de destruição em massa.
A CPAQ é considerada internacionalmente um acordo multilateral exemplar, especialmente pelo seu caráter não-discriminatório e efetivamente verificável, sendo de especial relevância para o país que seus dispositivos sejam plenamente implementados no território nacional.
Implementação e Acompanhamento da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas (CPAQ).
A Implementação e Acompanhamento da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas desempenha primordialmente as seguintes funções:
a) Assessora a Secretaria-Executiva Permanente da Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional para a Proibição de Armas Químicas (CPAQ), de que trata a legislação pertinente;
b) Acompanha as reuniões da Convenção para a Proibição de Armas Químicas (CPAQ), realizadas pela Organização para a Proibição de Armas Químicas (OPAQ) além de preparar informações e subsídios relativos aos seus trabalhos e implementação;
c) Analisa os pedidos de transferência (importação e exportação) de substâncias controladas pela CPAQ através do portal Único de Comércio Exterior (SISCOMEX);
d) Acompanha e viabiliza as inspeções da OPAQ no Brasil;
e) Sistematiza as informações recebidas das indústrias químicas e elabora as declarações de atividades industriais, encaminhadas periodicamente ao Secretariado Técnico da OPAQ; e
f) Para que a Implementação e Acompanhamento da Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas possa atingir plenamente as sua atribuições, buscamos melhorar os canais de comunicação com o setor empresarial.
Declarações de Atividades Industriais
Legislação
Portaria MCTI nº 3.410, de 10.09.2020