COCBS - Implementação e Acompanhamento da Área Biológica (IACB)

O que é

As armas biológicas e toxínicas têm sido apontadas como risco real para a paz e a segurança internacional. A Convenção sobre a proibição do desenvolvimento, produção e armazenamento de armas bacteriológicas (biológicas) e toxínicas e sobre sua destruição é resultado de esforços da comunidade internacional para estabelecer um novo instrumento para completar o protocolo de Genebra de 1925.

Mais conhecida como Convenção para a Proibição de Armas Biológicas e Toxínicas - CPAB, aberta para assinatura em 1972, é o primeiro tratado de desarmamento multilateral a proibir uma categoria inteira de armas.

O Brasil aprovou o texto da Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 89, de 05 de dezembro de 1972, e a promulgou pelo Decreto nº 77.374, de 01 de abril de 1976. Deste então, o Brasil vem participando de suas reuniões e revisões e trabalhando para a sua implementação no país.

A atividade de Controle de Exportação de Bens e Serviços Sensíveis é disciplinada pela Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, a qual constituiu a Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES.

Entre as atribuições da CIBES estão as de:

propor os regulamentos, critérios, procedimentos e mecanismos de controle a serem adotados para a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995;

elaborar, atualizar e divulgar as Listas de Bens Sensíveis.

A Coordenação-Geral de Bens Sensíveis, unidade administrativa que integra a estrutura da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MCTI exerce a função de Secretaria-Executiva da CIBES e tem como principais atribuições a coordenação e o acompanhamento da implementação da política de controles de transferências de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados a tais bens, nas áreas química, nuclear, biológica e de mísseis, bem como o acompanhamento de tratados e convenções internacionais e, regimes plurilaterais de desarmamento e não-proliferação de Armas de Destruição em Massa dos quais o Brasil é Parte.

A Lista de Controle de Bens e Serviços Diretamente Vinculado à Área Biológica do Brasil foi elaborada baseada em listas já existentes de outros países, em especial a do Grupo da Austrália, e posteriormente levada à consulta de pesquisadores, especialistas e profissionais da área para adequá-la às necessidades/realidade brasileira. Nesta lista constam agentes patogênicos e toxinas que afetam a saúde humana, animal e vegetal e equipamentos utilizados no desenvolvimento de armas biológicas. A Lista de Controle, atualmente em vigor, foi publicada por meio da Resolução CIBES nº 13, de 10 de março de 2010, no DOU de 18/03/2010.

As Diretrizes-Gerais para Exportação de Bens Relacionados à Área Biológica e serviços diretamente vinculados, Resolução CIBES nº 21, de 19 de julho de 2013, publicada no DOU de 29/07/2013, estabelecem normas e instruções para o controle de operações de exportação. Atualmente, encontra-se em processo de revisão para sua atualização, e em curto prazo será publicada a nova Resolução.

Legislação

Portaria MCTI nº 3.410, de 10.09.2020

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