Serviços Postais
Indicadores de Serviços Postais
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) é o supervisor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), conforme dispõem, entre outros, os seguintes normativos:
• O Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que trata da transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) em empresa pública;
• A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que trata dos serviços postais no Brasil; e
• A Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, que aprova os regimentos internos do MCTIC.
Assim, dentre as competências do MCTIC está a de estabelecer os índices de confiabilidade, qualidade e eficiência para a continuidade dos serviços postais explorados pela ECT.
Dessa forma, seguem abaixo as metas de universalização (de atendimento postal e de entrega postal externa), e de qualidade de entrega de objetos do serviço postal básico a serem observadas pela ECT e cujo acompanhamento de resultados é feito pelo MCTIC. Segundo a Portaria Interministerial MCTIC/MP-4.474, de 31 de agosto de 2018, a ECT deve:
• garantir a oferta das posições de atendimento necessárias ao atendimento postal em cada município;
• realizar a entrega postal feita por carteiro em 9.130 distritos com mais de 500 habitantes; e
• entregar no prazo 93% dos objetos postais básicos (cartas, impressos e encomendas não urgentes).
• O Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, que trata da transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) em empresa pública;
• A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que trata dos serviços postais no Brasil; e
• A Portaria MCTIC nº 217, de 25 de janeiro de 2019, que aprova os regimentos internos do MCTIC.
Assim, dentre as competências do MCTIC está a de estabelecer os índices de confiabilidade, qualidade e eficiência para a continuidade dos serviços postais explorados pela ECT.
Dessa forma, seguem abaixo as metas de universalização (de atendimento postal e de entrega postal externa), e de qualidade de entrega de objetos do serviço postal básico a serem observadas pela ECT e cujo acompanhamento de resultados é feito pelo MCTIC. Segundo a Portaria Interministerial MCTIC/MP-4.474, de 31 de agosto de 2018, a ECT deve:
• garantir a oferta das posições de atendimento necessárias ao atendimento postal em cada município;
• realizar a entrega postal feita por carteiro em 9.130 distritos com mais de 500 habitantes; e
• entregar no prazo 93% dos objetos postais básicos (cartas, impressos e encomendas não urgentes).
Acesso aos Anexos I, II e III - Resultados referentes aos Indicadores da Portaria Interministerial MCTIC/MP - 4.474/2018