Patentes - INPI - Escritório Brasileiro
6.1.5 Brasil: Pedidos de patentes depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por origem do depositante segundo tipos de patentes e por via de depósito de acordo com o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), 2000-2020
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Assessoria de Assuntos Econômicos (AECON), Base de Dados Estatísticos de Propriedade Intelectual - BADEPI v.8.0. Extração Especial. Acessado em 01/03/2021.
Elaboração: Coordenação de Indicadores de Ciência, Tecnologia e Inovação (COICT) - CGPI/DGI/SEXEC - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI)
Notas: (1): Não avaliados: para determinar a origem do depósito foram consideradas as características do 1º depositante. N.A:Não avaliados por não identificação do 1º depositante ou da origem do 1º depositante .
Atualizada em: 09/03/2021
Nota específica
Informações gerais sobre patentes podem ser obtidas no item correspondente de Metodologia e Conceitos.
Este levantamento foi feito por meio de extração especial realizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Definições:
Origem do depositante:
Residente
Pessoa considerada residente no Brasil, com obrigações tributárias e cadastrais, é aquela que reside no país em caráter definitivo.
Não-residente
Pessoa considerada não-residente no Brasil é aquela que não reside em caráter permanente no Brasil.
Tipo de patente:
Patente de Invenção (PI)
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial.
Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
Modelo de Utilidade (MU)
Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
ATENÇÃO: Não se pode patentear um processo como Modelo de Utilidade, somente como Patente de Invenção.
Certificado de Adição de Invenção (C)
Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.
O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.
Via de depósito:
PCT - Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (na sigla em inglês)
O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em Inglês), adotado em 1970, e administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), dispõe sobre o depósito, a pesquisa (busca por anterioridades), a publicação e o exame de pedidos internacionais. Este tratado conta com mais de 150 países signatários, entre eles o Brasil. O PCT é um tratado multilateral que permite requerer a proteção patentária de uma invenção, simultaneamente, num grande número de países, por intermédio do depósito de um único Pedido Internacional de Patente, que pode em seguida ser processado nos diversos Escritórios Oficiais nacionais ou regionais dos Estados Contratantes do PCT sem a necessidade de depositar vários pedidos separados de patentes nacionais ou regionais. . O PCT permite que o pedido feito num país seja enviado para as outras nações designadas pelo depositante. O PCT tem um objetivo principal: simplificar e tornar mais eficientes e econômicos os métodos anteriores e tradicionais de requerer a proteção de patente de invenção, em diversos países, no interesse dos usuários do sistema de patentes e dos Institutos, que tem a responsabilidade de administrá-lo. Aquele, apresenta o propósito de disseminar de modo mais eficaz o conhecimento técnico contido na documentação da patente.
Para informações mais detalhadas sobre o PCT acesse a Nota Geral de Patentes.